A Lei nº 14.771/2024, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes, obriga os mercados do estado a prestar auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De autoria da deputada Olívia Santana (PCdoB), a medida entrará em vigor em março.
De acordo com a nova legislação, supermercados, hipermercados, minimercados e varejões com mais de dez funcionários deverão treinar seus colaboradores para oferecer assistência em atividades como condução pelo estabelecimento, identificação de produtos, colocação de itens no carrinho e leitura de informações sobre preços, validade e especificações.
A solicitação do suporte deve ser feita no balcão de informações ou diretamente a um funcionário. Para garantir a conscientização, será afixado um cartaz informativo sobre o direito garantido por lei. O descumprimento da norma acarretará multa no valor de R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 10 mil em casos de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).