O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu extinguir o processo apresentado pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária 12609/12. Esta lei estabelece uma taxa anual referente ao uso e ao potencial serviço de combate a incêndios, cuja responsabilidade é do Corpo de Bombeiros.
A OAB argumentou que tal taxa é inconstitucional, uma vez que o serviço de extinção de incêndios deve ser custeado por impostos, sendo um serviço indivisível e essencial. Por outro lado, a Procuradoria-geral do Estado defendeu que os estados possuem a competência para criar essa taxa, citando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a validade de taxas para a prevenção de incêndios.
A relatora do caso, Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, decidiu pelo arquivamento do processo, ressaltando que as normas já haviam sido revogadas antes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ser proposta. Ela ainda destacou que o artigo 25 da Lei 12929/13 garante a devolução de valores cobrados em excesso.