O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes e publicada nesta segunda-feira (10), atendendo a um pedido do deputado Hilton Coelho (PSOL), que questionou a constitucionalidade da reeleição do parlamentar.
A eleição para a presidência da Alba ocorreu no dia 3 de fevereiro, em sessão realizada em Salvador. Menezes, que já ocupava o cargo, foi reconduzido para um terceiro mandato consecutivo com 61 dos 62 votos válidos. Hilton Coelho, único candidato de oposição, recebeu apenas um voto. Diante do resultado, o parlamentar do PSOL ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), solicitando a anulação da reeleição. No entanto, a Corte baiana rejeitou o pedido.
Sem conseguir reverter o resultado no TJ-BA, Hilton levou a questão ao STF, pedindo não apenas o afastamento de Menezes, mas também a anulação de todos os atos administrativos praticados pelo deputado desde sua posse no terceiro mandato, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Gilmar Mendes, ao analisar o pedido, negou a solicitação de nulidade dos atos, mas decidiu pelo afastamento imediato do presidente da Alba. O ministro lembrou que o STF já firmou o entendimento de que a eleição de membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas estaduais e municipais não pode ultrapassar o limite de uma única reeleição consecutiva.
Na decisão, Mendes destacou que a recondução de Adolfo Menezes ao cargo fere o entendimento fixado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016, que proibiram reeleições ilimitadas em assembleias legislativas. Contudo, o afastamento ainda é uma medida preliminar e o mérito do caso será julgado posteriormente.
Após a decisão do STF, Adolfo Menezes afirmou, em entrevista à TV Bahia, que recebeu a medida com tranquilidade. Ele destacou que não foi surpreendido pelo afastamento, mas sim pela rapidez da decisão, que ocorreu apenas uma semana após sua reeleição. O deputado argumentou que a legislação brasileira não impõe limites de reeleição para cargos legislativos, ao contrário do que ocorre no Executivo. “Se tivesse na lei, como é governador que só pode uma vez, presidente da República, prefeito… Não tinha esse problema”, afirmou.
A defesa de Menezes já anunciou que recorrerá da decisão, aguardando que o caso seja levado ao plenário do STF até o final do mês para um julgamento definitivo.