Um médico de Paulo Afonso (BA) foi condenado a dez anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, além do pagamento de R$ 100 mil à vítima por danos morais
A denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) detalha que o crime ocorreu na madrugada de 13 para 14 de junho de 2019, quando o médico Raphael Araujo de Albuquerque levou uma mulher para um motel contra a vontade dela e a forçou a praticar atos sexuais sem consentimento
Vítima e acusado teriam se conhecido dias antes pelo Instagram e marcado um encontro em bares da cidade. Durante a noite, ambos consumiram bebidas alcoólicas e, em certo momento, a jovem – já embriagada – pediu para ir para casa. Segundo a denúncia, em vez de levá-la embora, o médico a coagiu a entrar no Motel Chamego, onde cometeu a violência sexual
A vítima relatou em depoimento que tentou resistir às investidas, mas foi imobilizada pelo agressor, que segurou seus braços para impedir qualquer reação
Ela conseguiu escapar do quarto apenas quando o médico desmaiou, momento em que aproveitou para fugir. Desnorteada e abalada, a jovem pediu ajuda a um amigo por telefone; ele então acionou um motorista de aplicativo para buscá-la no local e levá-la em segurança de volta para casa
No dia seguinte, a vítima denunciou o caso às autoridades, dando início à investigação.
Investigação e evidências
Assim que tomou conhecimento dos fatos, o MP-BA apresentou denúncia formal contra Raphael Albuquerque, enquadrando-o no crime de estupro de vulnerável – classificação aplicada quando a vítima não possui condições de consentir ou oferecer resistência. Como parte da investigação, o Ministério Público requisitou provas materiais para embasar o processo, incluindo fotografias das lesões sofridas pela vítima e informações sobre o motorista de aplicativo que prestou socorro naquela noite.
Esses elementos foram anexados aos autos e complementados por laudos periciais (exame de corpo de delito indireto) e depoimentos de testemunhas próximas à vítima. Amigos e familiares confirmaram o estado de abalo emocional da jovem e a existência de marcas físicas em seu corpo logo após o ocorrido, corroborando a versão de que ela fora submetida à violência sexual contra sua vontade.
O caso tramitou na 2ª Vara Criminal de Paulo Afonso e foi julgado neste mês pelo juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, que considerou as provas e depoimentos suficientes para condenação. Na sentença, o magistrado destacou o peso especial dado ao testemunho da vítima – considerado coerente e detalhado – aliado às evidências apresentadas
Por se tratar de estupro de vulnerável, um crime hediondo segundo a lei brasileira, ele determinou que a pena de 10 anos seja cumprida inicialmente em regime fechado (prisão em tempo integral)
O juiz observou ainda que o réu, por ser médico com alto grau de instrução, tinha plena consciência da gravidade de sua conduta ilícita, o que eleva sua culpabilidade na avaliação judicial
Também foi fixado na sentença o valor mínimo de indenização de R$ 100 mil, a ser pago pelo condenado, pelos danos morais e traumas psicológicos causados à vítima.
Julgamento e sentença
Ao fundamentar sua decisão, o juiz Cláudio Pantoja fez questão de abordar a questão do consentimento de forma enfática. Ele ressaltou que mesmo que a vítima inicialmente tivesse concordado em se encontrar com o acusado, isso não implica autorização para qualquer ato sexual não desejado. “Ademais, insista-se que ainda que a vítima tenha anuído no início com a prática, bastaria a mesma, no decorrer do ato, desistir de continuá-lo para que o estupro se configure ante a continuidade desautorizada do ato pelo réu. Afinal, em uma frase: NÃO É NÃO!”, escreveu o magistrado na sentença
Pantoja sublinhou também que o fato de a jovem ter ingerido bebidas alcoólicas não elimina a caracterização do crime, pois “o consentimento para o consumo de álcool não implica consentimento para a prática sexual”. Ele lembrou que a própria vítima manifestou claramente o desejo de ir embora e cessar o encontro, “demonstrando sua não aquiescência com os atos posteriores”
Em outras palavras, ao ignorar o pedido da mulher para parar e insistir no ato sexual, o réu incorreu em estupro, reforçando o princípio de que qualquer atividade sexual sem concordância plena e contínua da outra parte configura violência.
A sentença condenatória foi proferida cerca de cinco anos após o crime. Nesse período, tramitou todo o processo judicial, incluindo coleta de provas, depoimentos e audiências. O resultado foi recebido como uma importante vitória no enfrentamento à violência sexual na região. O juiz observou a gravidade das consequências para a vítima – que ainda lida com traumas psicológicos significativos – e enfatizou que a posição social do réu agravou a conduta. “A culpabilidade do réu foi considerada elevada, pois ele é médico, possui alto grau de instrução e plena consciência da reprovabilidade de sua conduta”, pontuou Pantoja, frisando a quebra de confiança e ética profissional envolvida no caso.
Defesa e possíveis recursos
Apesar da condenação clara em primeira instância, o médico Raphael Albuquerque pôde deixar o fórum em liberdade imediatamente após ouvir a sentença. O juiz concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade até que todos os recursos legais sejam julgados, justificando que o réu respondeu ao processo solto e não houve, até então, motivos palpáveis para uma prisão preventiva
Isso significa que, embora condenado, ele aguardará o eventual julgamento de apelação fora da prisão – uma prerrogativa prevista na lei brasileira, mas que muitas vezes gera debates quando se trata de crimes graves.
O advogado de defesa, João Daniel Jacobina, afirmou que irá recorrer da decisão e manteve a posição de que não houve crime, pois a relação teria sido consensual entre dois adultos
Em contato com a imprensa, Jacobina declarou que seu cliente “nega veementemente as acusações” e atribui a denúncia a um suposto remorso da jovem após o encontro. “O arrependimento no dia seguinte não transforma o ato em criminoso”, argumentou o defensor em nota ao Bahia Notícias
A tese da defesa, portanto, baseia-se na alegação de consentimento mútuo e questiona a credibilidade do relato da vítima, insinuando que a denúncia seria resultado de uma mudança de ideia posterior. Este argumento, no entanto, já foi rejeitado explicitamente pelo juiz na sentença, que apontou a condição de vulnerabilidade da vítima e sua oposição manifesta durante o ocorrido como provas claras da falta de consentimento válido.
Do ponto de vista jurídico, o caso poderá agora ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) caso a apelação seja formalizada. O MP-BA também poderá recorrer se considerar a pena branda, embora a sentença de 10 anos já esteja próxima do mínimo legal para estupro de vulnerável, que é de 8 anos de reclusão. Até o julgamento de eventuais recursos, Raphael Araujo de Albuquerque permanece tecnicamente em liberdade, porém condenado em primeira instância. Caso a condenação seja mantida em segunda instância, o médico poderá ter que começar a cumprir a pena e também poderá enfrentar sanções profissionais, como a cassação do registro pelo Conselho Regional de Medicina, devido à natureza do crime.
Repercussão e impacto na comunidade
A condenação do médico teve forte repercussão na comunidade de Paulo Afonso e entre profissionais de saúde da região. Nas redes sociais e em portais locais, muitos comentaram o caso demonstrando indignação e alívio pela punição imposta. Em um portal de notícias policial da cidade, um leitor se referiu ao médico como um “predador famoso“, insinuando que o comportamento inadequado do réu em relação a mulheres já era conhecido: “Esse aí é um predador famoso já; no visual não podia ver uma mulher que ficava louco”, escreveu um morador nos comentários. Outro comentário parabenizou a postura firme do Judiciário, ecoando as palavras do juiz: “PARABÉNS, Dr. Cláudio Pantoja, pela clareza da decisão. NÃO É NÃO!!”
Essas reações refletem um sentimento coletivo de que a justiça foi feita e de que mensagens importantes sobre consentimento foram reafirmadas publicamente.
Organizações e ativistas de combate à violência sexual também manifestaram apoio à vítima e destacaram a importância do julgamento. Embora não haja, até o momento, nota oficial da Prefeitura de Paulo Afonso ou do governo do estado sobre o caso, a expectativa é de que a condenação sirva de exemplo pedagógico. A frase “Não é não”, cravada na sentença judicial, ganhou destaque nas discussões locais, sendo vista como um reforço à campanha contínua de conscientização contra abusos. Especialistas apontam que a decisão envia um recado claro: a intoxicação da vítima jamais pode ser explorada como brecha para justificativa de violência, e a sociedade não tolera mais culpar vítimas por crimes sexuais sofridos.
No âmbito das autoridades, o caso foi tratado com prioridade pelo sistema de Justiça. Integrantes do MP-BA envolvidos na acusação consideram a condenação uma vitória importante no enfrentamento à impunidade em crimes contra a dignidade sexual. “Trata-se de afirmar que ninguém está acima da lei, nem mesmo profissionais respeitados, e que a palavra da vítima tem, sim, valor fundamental quando respaldada por provas”, comentou informalmente um servidor do Judiciário que acompanhou o processo (em condição de anonimato). A Polícia Civil, por sua vez, relembrou que foi graças à pronta denúncia da vítima e à investigação eficiente que o autor pôde ser levado a julgamento. O caso também repercute internamente entre médicos da região – muitos ficaram surpresos e consternados com a possibilidade de um colega ter cometido um ato tão grave, manchando a imagem da classe.
Possíveis desdobramentos
Com a condenação em primeira instância estabelecida, o próximo passo será acompanhar o andamento dos recursos no TJ-BA. A defesa de Raphael Albuquerque deve protocolar a apelação nas próximas semanas, buscando ou a absolvição ou a redução da pena. Será analisado, por exemplo, se houve algum vício processual ou avaliação equivocada de provas – alegações comuns em recursos desse tipo. Por outro lado, promotores do caso podem pedir o agravamento da pena ou medidas cautelares mais severas, como a prisão preventiva do réu, caso existam indícios de que ele possa representar risco à sociedade ou à ordem pública enquanto aguarda o julgamento do recurso.
Paralelamente, espera-se também um posicionamento do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) sobre a situação profissional do médico condenado. O Cremeb costuma abrir sindicâncias ou processos ético-disciplinares quando médicos são acusados ou condenados por crimes graves, especialmente envolvendo pacientes ou condutas sexuais antiéticas. No entanto, até que haja trânsito em julgado (ou seja, esgotamento de recursos e confirmação final da culpa), medidas definitivas como cassação do registro profissional tendem a aguardar o desfecho judicial. Ainda assim, a pressão pública por um acompanhamento rigoroso do caso pelas entidades de classe é grande, dado o abalo gerado pela notícia de um médico condenado por estupro.
Enquanto isso, a vítima – cuja identidade é mantida em sigilo – busca retomar sua vida. Pessoas próximas relatam que ela tem recebido apoio psicológico para lidar com o trauma e o longo processo judicial que enfrentou nos últimos anos. Seu caso contribuiu para o debate sobre segurança de mulheres em encontros marcados via redes sociais e sobre a importância de denunciar agressões, mesmo diante do temor e da exposição. A condenação do médico em Paulo Afonso surge, assim, como um marco local no combate à violência sexual, reforçando a mensagem de que nenhum agressor está impune e de que a sociedade espera justiça e respeito às vítimas.
Esse ai é um predador famoso já, no visual não podia ver uma mulher que ficava louco
PARABÉNS, DR CLAUDIO PANTOJA PELA CLAREZA DA DECISÃO. NÃO É NÃO!!
Se isso aconteceu em 2019 pq só agora sai essa sentença?