O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu reduzir a indenização por danos morais e estéticos a ser paga pelo supermercado GBarbosa e pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a uma cliente que sofreu um acidente dentro do estabelecimento. A decisão foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, da 3ª Câmara Cível, que manteve a condenação solidária das empresas, mas reduziu o valor de 400 salários mínimos para R$ 60 mil.
O caso ocorreu em 2014, quando a cliente foi atingida por um carrinho de reposição de mercadorias dentro do supermercado, sofrendo uma fratura no úmero direito. Ela recebeu atendimento inicial no Hospital Nair Alves de Souza, vinculado à Chesf, mas foi liberada com um diagnóstico incorreto. Com a piora do quadro, buscou atendimento em Salvador, onde precisou passar por cirurgia.
Na primeira instância, o TJBA determinou que as empresas pagassem R$ 3.588,91 por danos materiais e a indenização de 400 salários mínimos. GBarbosa e Chesf recorreram, argumentando, respectivamente, que o acidente foi causado pela própria vítima e que o erro de diagnóstico seguiu protocolos do SUS.
Ao julgar o recurso, o desembargador rejeitou as alegações das empresas, mantendo a condenação, mas ajustando o valor da indenização para R$ 60 mil, divididos igualmente entre as duas empresas. Ele destacou que tanto o supermercado quanto o hospital tiveram responsabilidade nos danos causados à vítima, fundamentando a decisão no artigo 942 do Código Civil.