Em uma reviravolta que marcou a cidade de Delmiro Gouveia, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) denunciou o vereador George Lisboa Júnior por homicídio qualificado. O parlamentar é acusado de atirar e matar Alan Gomes da Silva, servidor público e cunhado do vereador, em um crime cometido à luz do dia.
O caso, que ocorreu em 14 de novembro de 2024, no bairro Pedra Velha, trouxe à tona uma série de detalhes perturbadores. Segundo a denúncia, o crime foi motivado por uma discussão fútil em praça pública. Alan Gomes, diagnosticado com transtornos psiquiátricos desde 2019, teria dado um tapa no rosto do vereador durante um surto. A resposta foi fatal: três tiros de pistola .380 disparados contra a vítima, atingindo órgãos vitais como coração, pulmão e fígado, sem chance de defesa ou sobrevivência.
A versão do vereador: legítima defesa ou vingança?
George Lisboa Júnior, que está em seu terceiro mandato como vereador pelo MDB, alegou legítima defesa. Ele afirmou que Alan estava armado e representava uma ameaça à sua integridade física. No entanto, as investigações desmontaram essa narrativa. Não foi encontrada nenhuma arma com a vítima, e testemunhas confirmaram que Alan estava desarmado no momento do crime.
Além disso, o MP-AL destacou que o vereador tinha pleno conhecimento das condições psicológicas da vítima. Alan sofria de depressão e psicose, fatores que frequentemente causavam alterações comportamentais. A promotoria também apontou um possível motivo adicional para o crime: George Lisboa mantinha um relacionamento extraconjugal com a irmã de Alan, o que pode ter intensificado o conflito.
A reação da Justiça
Após cometer o crime, o vereador fugiu do local e só se apresentou à polícia após o período de flagrante. Ele confessou os disparos e teve sua prisão preventiva convertida em monitoramento eletrônico com tornozeleira. Apesar disso, segue exercendo suas funções na Câmara Municipal de Delmiro Gouveia, algo que tem gerado indignação entre os moradores.
A denúncia apresentada pelo MP enquadra George Lisboa Júnior no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, incisos II e IV, que tratam de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A promotoria enfatizou a gravidade do caso: “Não há como sustentar legítima defesa quando alguém dispara três vezes contra um esquizofrênico desarmado e foge em seguida. A sociedade espera justiça”.
Próximos passos
O caso agora está sob análise judicial. Enquanto isso, a comunidade local aguarda ansiosamente por uma resolução que traga justiça à memória de Alan Gomes da Silva e responsabilize os envolvidos.