Um morador de Olinda, Região Metropolitana do Recife, move um processo contra a Igreja Universal do Reino de Deus após doar R$ 31,5 mil à instituição. Manoel Rodrigues Chaves Filho, de 50 anos, afirma que vendeu sua padaria para entregar o valor à igreja, em troca de promessas de prosperidade feitas por um pastor da sede localizada na Avenida Cruz Cabugá, no Centro do Recife.
Segundo ele, a doação aconteceu em novembro de 2017, após ser convencido pelo pastor Rodrigo Antonio de que uma “mudança imediata de vida” ocorreria. Manoel conta que ouviu que conseguiria “casa, carro de luxo, padaria própria e muito dinheiro” se entregasse o valor no altar. A quantia foi repassada em cheque (R$ 10 mil) e dinheiro (R$ 21,5 mil), no estacionamento da igreja.
Áudios anexados ao processo mostram o pastor orientando Manoel a vender outros bens e não repartir o valor com a esposa e filha. “Se o senhor tocar, sua vida não vai mudar”, afirma o religioso em um dos trechos. A defesa do autor sustenta que houve coação emocional, afirmando que o pastor abusou da autoridade espiritual para induzir o fiel à entrega do valor.
Após a doação, Manoel perdeu o emprego, se separou da esposa e contraiu dívidas, incluindo uma com a escola da filha. Ele afirma que chegou a protestar em um culto, mostrando a foto do pastor para os demais fiéis e alegando que havia sido enganado. Desde então, não voltou a frequentar templos religiosos.
O processo foi iniciado em 2019. Em janeiro de 2022, o juiz Carlos Neves da Franca Neto Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, reconheceu o abuso por parte do pastor e determinou a restituição de R$ 30 mil. O magistrado destacou que o líder religioso sabia das condições do fiel e o induziu a desfazer-se de seus bens. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
A Igreja Universal recorreu, alegando que não houve ilícito e que a doação foi uma escolha consciente do autor. Também afirmou que não teve oportunidade de apresentar provas no processo. No entanto, a Quinta Câmara Cível do TJPE manteve a decisão por unanimidade. A desembargadora Nalva Cristina B. Campello Santos destacou que o fiel foi submetido a um processo de convencimento que explorou sua vulnerabilidade psicológica, eliminando sua capacidade de escolha livre.
A Universal, em nota, disse que o Brasil é um país laico e que a Constituição protege a liberdade de fazer e pedir doações. Afirmou ainda que Manoel era uma pessoa esclarecida e conhecedora dos rituais da igreja. A instituição pode recorrer da decisão.