A Prefeitura Municipal de Jeremoabo, através da Portaria Nº 397/2025, assinada pelo prefeito João Batista Melo de Carvalho em 03 de abril de 2025, estabeleceu novas diretrizes para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), benefício essencial que assegura o acesso dos jeremoabenses a serviços de saúde não disponíveis no município.
A medida reforça o compromisso da gestão municipal com a humanização do atendimento, a integralidade do cuidado e a garantia de acesso universal aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), priorizando sempre o atendimento mais próximo possível da residência do cidadão.
Quem tem direito ao benefício
O TFD será concedido exclusivamente aos pacientes residentes e domiciliados em Jeremoabo que sejam atendidos na rede pública, ambulatorial ou hospitalar, conveniada ou contratada do SUS. Para ter acesso ao benefício, é necessário que:
- Todos os meios de tratamento no próprio município estejam esgotados
- Haja garantia de atendimento na unidade de referência, com horário e data previamente definidos
- O deslocamento seja superior a 50 km, exceto nos casos de Terapias Renais Substitutivas
Benefícios oferecidos
A portaria estabelece que o TFD cobrirá despesas relacionadas a:
- Transporte adequado para o deslocamento do paciente, de acordo com a disponibilidade da frota municipal
- Alimentação e hospedagem para pacientes e acompanhantes autorizados
Os valores dos benefícios seguem a tabela estabelecida pela Portaria SAS nº 55/1999, com ajustes específicos para tratamentos em Juazeiro-BA e para pacientes em Terapia Renal Substitutiva.
Direito a acompanhante
A nova regulamentação garante o direito a acompanhante para:
- Pacientes menores de 18 anos
- Pacientes maiores de 60 anos
- Pacientes com deficiência que os impeça de viajar desacompanhados
Como solicitar o TFD
Para solicitar o benefício, o paciente ou responsável deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de TFD) com antecedência mínima de 5 dias da data da consulta ou exame, apresentando:
- Documentos pessoais (RG, CPF) do paciente e acompanhante (se indicado)
- Comprovante de residência
- Cartão SUS
- Guia de encaminhamento ou retorno
- Comprovante de agendamento com data programada
- Laudo médico com a patologia e CID, em papel timbrado, datado e assinado
A Comissão de Avaliação do TFD, composta por médico, assistente social e auxiliar administrativo, analisará cada solicitação, comunicando o parecer ao solicitante através do Departamento de TFD.
Esta iniciativa da Prefeitura de Jeremoabo demonstra o compromisso contínuo com a saúde e bem-estar dos cidadãos, garantindo que todos tenham acesso aos tratamentos necessários, mesmo quando não disponíveis no município.