O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Paulo Afonso condena Jefferson Henrique a 06 anos e 05 meses de prisão pelo homicídio doloso no trânsito do mototaxista Juciede Silva Henrique. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (23), às 09h30min, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum Adauto Pereira em Paulo Afonso-BA.
O crime foi cometido pelo reú Jefferson Henrique Rodrigues Cunha no dia 08 de maio de 2011, por volta das 06 horas, na Av. Antônio Carlos Magalhães, próximo a WR Pneus quando o automóvel do réu um VW/Gol, cor preta, placa NUY-8781, que vinha em alta velocidade adentrou na contramão de direção, sentido a rotatória que dá acesso a Construvale e a Nandinho Veículos e colidiu de frente com a vítima Juciede Henrique que estava trabalhando e conduzia sua motocicleta sentido o Bairro Panorama.
No momento da prisão em flagrante o réu confessou a prática do crime e se mostrou insensível, sem qualquer arrependimento, tendo sido levado ao Posto da Polícia Rodoviária Federal – PRF, onde foi submetido ao teste de alcoolemia com o etilômetro e constatado que ele estava embriagado, visto que o resultado foi 0,697 dcg de álcool/ litro de sangue.
Ao chegar à Delegacia de Polícia confessou que saiu na noite anterior (07/05/11) esteve no bar Katarinas, onde bebeu cerveja e várias doses de uísque, de lá foi para a Loja de Conveniência do Posto OASIS e em seguida para o bar do Cano, no bairro Centenário.
Os policiais militares que prenderam o réu relataram que ele antes do crime de homicídio, na madrugada do dia 08/05/11, foi visto dirigido e bebendo e ao ser procurado pelos policiais evadiu em alta velocidade sendo seguido, mas efetuou uma manobra perigosa “cavalo de pau”, ainda debochando dos policiais e fugiu em alta velocidade. Os policiais militares informaram que não o perseguiram para evitar acidentes de trânsito.
O réu foi solto e após alguns meses, após sair o Laudo da Reconstituição do Crime teve sua prisão preventiva decretada novamente, sendo solto novamente meses depois.
Em conversa com o Dr. Fábio Almeida, assistente da acusação, no intervalo do julgamento, ele falou que estava confiante em uma condenação e aguardava a decisão justa dos jurados “esse crime foi bárbaro devido as suas circunstâncias. O réu é uma pessoa de personalidade violenta e voltada para o crime, já foi preso antes duas vezes por dirigir perigosamente e sem habilitação, bem como por violência doméstica. Cometeu o crime de forma irresponsável, pois se embriagou durante toda a noite e a madrugada que antecedeu o crime, debochou dos policiais militares, efetuou manobras perigosas em seu veículo fazendo “cavalo de pau” e fugindo em alta velocidade”, acusou o Advogado da família da vítima.
A defesa do réu patrocinada pelo Advogado Dr. Jacson Bosco dos Santos defendeu a tese de crime culposo de trânsito, alegando que não houve intenção de matar a vítima Dedé. O réu não compareceu ao julgamento.
Entretanto, o Ministério Público insistiu na acusação de crime doloso contra a vida, diante das circunstâncias que antecederam o homicídio. A família da vítima Juciede contratou o advogado Dr. Fábio Almeida que funcionou no Júri como assistente da acusação e durante os debates sustentou veementemente a tese de crime doloso contra vida, na modalidade dolo eventual, que aquele que o autor do crime, não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
Ao final do julgamento o Conselho de Sentença condenou o réu pelo Crime de Homicídio Doloso, tipificado no art. 121 do Código Penal, E o Dr. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz da Vara do Tribunal do Júri sentenciou o Réu a pena de 06(seis) anos, 05 (cinco) meses 14 (quatorze) dias, em regime semiaberto, tendo sido negado o direito de recorrer em Liberdade. Ele se encontra foragido e já foi expedido em seu desfavor mandado de prisão.
Após o julgamento o Dr. Fábio Almeida declarou que saiu com a sensação de dever cumprido e justiça feita, pois é muito comum pessoas que cometem crime de homicídio de trânsito ficarem impunes por inquérito mal investigados, e acrescentou: “felizmente neste caso a policia militar agiu de forma eficaz. A Delegada Dr. Herundina e a Dr. Milane Vasconcelos, Promotora de Justiça do caso, à época, forma muito diligentes e conseguiram reunir muitas provas, inclusive com a produção da Reconstituição do Crime que não deixou dúvidas acerca da culpa do Réu”, desabafou o advogado.
A Sr.ª Maria Helena Silva de Oliveira, muito emocionada, disse que finalmente prevaleceu a justiça. Lamentou a perda de seu filho e disse que é irreparável, todavia se disse confortada pela condenação do criminoso que tirou a vida de seu filho, homem de bem e trabalhador, que não pôde conhecer seu filho órfão, ainda em gestação quando perdeu o pai.