Dr. Luiz Neto: Direitos de um trabalhador sem carteira assinada

O trabalho informal cresce significativamente no Brasil, ainda mais com a alta taxa de desemprego, encargos tributários, encargos trabalhistas e dificuldades das empresas.Com isso, muitos empregados se veem obrigados a aceitar cargos e empregos sem a assinatura da carteira de trabalho. Mas, isso não elimina os direitos trabalhistas.

O que poucos trabalhadores sabem é que a assinatura da carteira de trabalho é obrigatória e responsabilidade do empregador. Ao contratar um funcionário o empregador tem o dever de, em no máximo 48 horas, assinar a CTPS e anotar as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação de emprego.

Esta forma de “abusividade” acontece com o intuito de ter uma diminuição dos custos com o empregado na empresa, deixando de contribuir para a previdência, FGTS, inobservância do piso da categoria, entre outros fatores.

Acontece é que isso é ilegal e, mesmo que o empregado acorde previamente por medo de perder a oportunidade de emprego, o seu direito é indisponível, ou seja, terá sim de receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse a carteira de trabalho
assinada.

Como acima frisado, o trabalhador sem carteira de trabalho assinada, desde que comprovado, terá todos os direitos de um empregado formal. O que fazer se está trabalhando sem carteira assinada, e ainda foi demitido?

Será preciso configurar o reconhecimento de vínculo empregatício, do qual irão derivar todos os seus direitos. Por inexistir a prova documental da prestação de serviços (carteira de trabalho assinada) o empregado necessitará ingressar com uma reclamação trabalhista.

Esta ação trabalhista visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direito do empregado, como é o caso das horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.

O fato principal do processo trabalhista é a comprovação do vínculo empregatício, isso que se dá, normalmente, através de testemunhas e depoimento pessoal. Fotos e até mesmo vídeos do empregado trabalhando no local estão cada vez mais comuns na comprovação do vínculo empregatício, podendo também ser utilizadas em conjunto com as testemunhas.
 
Comprovado que o empregado trabalhou na empresa, deverá ser feita a anotação retroativa do período trabalhado, reconhecendo-se todos os direitos trabalhistas derivados delas.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
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