Guarda municipal é acusado de permitir uso de celular a presos da Lava Jato

A Justiça aceitou, neste mês, a denúncia contra um guarda municipal acusado de levar e permitir que presos da Operação Lava Jato usassem celular na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba.

Júlio Cesar Benitez estava cedido pela Guarda Municipal de Curitiba à PF e atuava no setor de custódia dos presos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ele entregou o celular a cinco presos entre maio e junho de 2014 – três operadores financeiros, além do doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

O aparelho foi usado para que os presos fizessem contato com familiares e advogados. Além disso, Benitez, conforme a acusação, facilitou o acesso dos investigados ao telefone fixo da carceragem para fazer e receber chamadas sem a necessária autorização.

O aparelho foi usado para que os presos fizessem contato com familiares e advogados. Além disso, Benitez, conforme a acusação, facilitou o acesso dos investigados ao telefone fixo da carceragem para fazer e receber chamadas sem a necessária autorização.

A denúncia foi apresentada ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira instância, com os crimes de prevaricação e favorecimento real – ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Moro, porém, rejeitou a denúncia do crime de prevaricação e afirmou que não foi comprovada a satisfação de interesse pessoal do acusado.

Como o crime de favorecimento real tem pena máxima de um ano de detenção, o juiz encaminhou o processo para a 14ª Vara Federal na forma de procedimento especial do Juizado Especial Criminal, sob os cuidados do juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre.

Bertollo foi quem recebeu a denúncia, no dia 13 deste mês, pelo crime de favorecimento real e mandou marcar as audiências do processo.

A defesa de Benitez alega que, por ser guarda municipal, o réu não tinha conhecimento sobre as regras da carceragem e que não pode ser responsabilizado por isso, já que não tinha o treinamento adequado.