A Justiça Federal de Pernambuco concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar suspendendo os efeitos jurídicos do artigo 3º da Medida Provisória nº 814/2018, que retirava a proibição da entrada da Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização. A liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos.
As subsidiárias da Eletrobras são Furnas, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).
Em sua decisão, o juiz afirma que a medida adotada pelo Governo Federal atinge diretamente o patrimônio público nacional "permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada". Segundo o juiz, o presidente Michel Temer (PMDB) não apresentou justificativa para a urgência da edição de uma Medida Provisória no "apagar das luzes" de 2017 "para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução", diz trecho da decisão.
O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, Danilo Cabral (PSB), entrou com nessa quarta (10) uma ação popular com pedido de liminar, na 2ª Vara Federal de Pernambuco, pedindo a suspensão dos efeitos da MP. Cláudio Kitner determinou que as duas ações fossem julgadas em conjunto, uma vez que tratam do mesmo objeto "para não haver decisões conflitantes". Como a primeira decisão se deu na 6ª Vara, os novos processos semelhantes serão remetidos pra ela.
O Ministério de Minas e Energia informou nesta quinta-feira (11), por meio de nota, que irá entrar com uma manifestação legal para reverter a decisão liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A nota afirma que a pasta não foi ouvida previamente na decisão.
A pasta nega que o objetivo da retirada da Eletrobras do programa seja de “alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem imprescindível participação do poder legislativo na sua consecução”, conforme consta em trecho da decisão. "Tanto é assim, que a Exposição de Motivos nº 84, de 2017, que acompanha a Medida Provisória nº 814, de 2017, explicita que “ a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa especifica a ser enviada ao Congresso Nacional”.
A nota salienta ainda outro trecho da Exposição de Motivos da MP, que alega que a revogação visa permitir a realização de estudos da situação econômica e financeira da estatal para garantir a sua conclusão ainda neste ano.