Una decisão liminar (temporária) deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus ao ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O advogado José Fragoso, que faz a defesa do ex-prefeito, disse ao G1que a decisão foi deferida na quarta (11), mas só foi cumprida nesta tarde, quando Celso Luiz deixou a prisão.
O político estava preso desde maio do ano passado após uma operação da Polícia Federal por participação em uma organização criminosa responsável por desviar R$ 17 milhões do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e de outros programas do governo federal na área de educação entre 2015 e 2016.
Embora agora em liberdade, o ex-prefeito ainda aguarda o julgamento do processo.
Em janeiro deste ano, Celso Luiz foi condenado por participação em outro crime, o desvio de verba da contribuição previdenciária dos servidores quando estava à frente do Executivo Municipal. Por estre crime, contudo, a pena foi apenas o pagamento de multa e perda de direitos políticos.
Na decisão, o ministro justifica que "o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão do imputado, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados. Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão".
Para a liberdade do ex-prefeito, o ministro impõe as seguintes medidas cautelares:
O ex-prefeito não pode manter contato com outros investigados, por qualquer meio;
proibido de deixar o país, devendo entregar passaporte em até 48 horas;
será submetido a recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados.
A ordem de prisão preventiva prévia foi decretada pela 11ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Alagoas, resultante da investigação da PF na Operação Deusa da Espada, que foi um desdobramento da Operação Triângulo das Bermudas.