Chorrochó- BA: Prefeito perde foro privilegiado; ação é por não prestar contas de convênio

A ação penal contra o prefeito de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos, será julgada por um juiz de primeiro grau. Humberto Gomes responde a ação penal por não ter prestado contas de um convênio firmado entre o Município e o Estado da Bahia, durante sua gestão de 2009-2012.

De acordo com o desembargador Júlio Travessa, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ainda que os fatos estejam relacionados ao cargo de prefeito, o suposto crime não foi praticado na gestão atual do denunciado, por isso, Gomes Ramos não tem direito ao foro privilegiado. Humberto Gomes voltou a ser prefeito da cidade no início de 2017.

Segundo o desembargador, baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), foram fixadas duas hipóteses para restrição do foro privilegiado:  crimes praticados anteriormente à assunção do mandato; e crimes que, mesmo ocorridos no exercício do mandato, não tem relação com o cargo público. “A partir da primeira regra, chega-se a conclusão de que a competência para processamento e julgamento do fato narrado na denúncia não é originária deste Tribunal de Justiça.

O delito ali descrito é anterior ao hodierno cargo político do denunciado”, justifica. O desembargador lembra que o prefeito de Chorrochó ficou quatro anos sem ocupar cargo público e que o fato narrado na denúncia não tem “qualquer relação com o atual exercício do mandato político do denunciado”.

(Foto: Reprodução/Tony Bahia)