A aposentadoria do professor é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo comum se referir a ela como aposentadoria especial do professor. A aposentadoria do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Segundo a Lei de diretrizes e bases da educação nacional, também são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR PELA REGRA 80/90.
O professor também pode se aposentar sem aplicação do fator previdenciário, não sendo aplicado neste caso a redução do valor do benefício pela idade do contribuinte.
Diferente dos outros contribuintes do INSS que devem somar sua idade + tempo de contribuição, totalizando 85 pontos para a mulher e 95 para o homem, no caso do Professor a regra cai 05 pontos, sendo 80 pontos para a mulher e 90 para o homem, na data do requerimento de sua aposentadoria.
Vamos tomar como exemplo uma mulher que contribuiu 25 anos e possui 55 anos de idade. Neste caso ela completa 80 pontos, podendo se aposentar integralmente sem a aplicação do fator previdenciário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Os professores também podem requerer outros benefícios do INSS como o auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade.
A APOSENTADORIA NO INSS NÃO SERVE PARA JUSTIFICAR A EXONERAÇÃO DE PROFESSOR.
Não há qualquer vínculo jurídico entre a aposentadoria do INSS com o cargo efetivo ocupado pelo servidor, por esse motivo a demissão do professor não é justificada pela aposentadoria.
Os Municípios então, mal orientados e acabam exonerando os servidores municipais quando estes se aposentam. O que acontece é que os servidores e professores estão buscando na justiça o direito a reintegração nos cargos e estão ganhando, inclusive recebendo TODOS OS SALÁRIOS ATRASADOS que não receberam no período entre o afastamento e a reintegração judicial.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luizneto.adv.br / [email protected]