O candidato ao Senado Irmão Lázaro (PSC), da coligação de José Ronaldo (DEM) ao governo, teve negado o seu direito de resposta à propaganda que o associa ao presidente Michel Temer.
A decisão judicial foi publicada nesta quinta-feira (20) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE –BA).
“No caso destes autos, não se pode dizer que o conteúdo da publicidade impugnada contenha uma inverdade flagrante, quanto à qual não seja possível instalar uma controvérsia, já que não se pode desconsiderar que a inserção impugnada narra fatos ocorridos durante a vida política do candidato representante, não podendo, por isso, torná-lo imune a críticas”, assina a relatora Ana Conceição Ferreira.
A coligação DEM/PSDB/PSC/PTB/PRB/SOLIDARIEDADE/PV/PPL alegou que a propaganda tem o intuito de degradar a imagem do candidato requerente, na propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, na modalidade inserção, no dia 16 de setembro de 2018.
Contudo, a justiça entendeu que a “trucagem não subsiste, já que a análise das imagens contidas na propaganda impugnada evidencia o uso de efeitos visuais simples, que não descontextualizam nem alteram a verdade dos fatos. É por isto que não foi reconhecida a existência do direito de resposta de que a parte autora entende ser titular”, conclui a relatora.
“Na decisão está clara que não houve ofensas. Apenas foram esclarecidos os fatos”, explica o advogado Pedro Scavuzzi. Para o coordenador da campanha ao Senado da coligação MAIS TRABALHO POR TODA A BAHIA, Éden Valadares, a peça incomodou porque mostra uma verdade. “Somos vítimas e não promotores de ofensas. Nossa propaganda é esclarecedora e promove apenas o debate político para os eleitores”, disse.