O juiz da 1ª Vara Cível de São Paulo, Paulo Henrique Ribeiro, condenou a TV Band e quatro integrantes do programa Pânico (Rodrigo Scarpa, Emilio Surita, Alan Rapp e Marcelo Picón) a indenizar a atriz Luana Piovani em R$ 300 mil por danos morais. A condenação é referente à reportagem exibida em agosto de 2014 em que a atriz aparecia na praia com o marido.
No processo, Luana afirma que o programa teve o intuito de “ofendê-la e humilhá-la”, expondo imagens suas “em um momento de lazer e privacidade” sem autorização. A reportagem do Pânico chamava a atriz de “piranha” e pegava depoimentos de pessoas falando mal dela.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que houve total desrespeito ao direito da autora, “pois em vez de se formular prévia consulta quanto ao interesse da autora em participar da filmagem, o repórter e a equipe técnica do programa já tomaram as imagens da parte”.
De acordo com a Folha de São Paulo, o advogado dos integrantes, Sylvio Guerra, afirmou que irá recorrer e que o juiz foi arbitrário, atropelando o processo “ao prolatar uma sentença dessa natureza quando havia requerido em audiência conciliatória o depoimento de Luana”.