Esse será o 3º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Paulo Afonso (PDDUA ). O primeiro foi criado no ano de 2000, na Gestão do Prefeito Paulo Barbosa de Deus, que é a lei que está em vigor até os dias atuais, Lei Nº 905/2000 do PDDUA, o segundo no ano de 2006 na Gestão do então Prefeito Raimundo Caires Rocha, e o 3º que foi elaborado na gestão do Prefeito Anilton Bastos Pereira e está sendo atualizado e concluído no governo do atual Prefeito, Luiz Barbosa de Deus, em conformidade com a Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001, a Lei Estatuto das Cidades.
Após a apresentação das Minutas referentes ao Plano Diretor de Desenvolvimento Ambiental (PDDUA), Projeto de Lei Complementar nº148/18, que Dispõe sobre o PDDUA, e apreciação dos parlamentares na tarde de terça e quarta-feira, 18 e 19/12, das 15h às 17h, no Auditório Dr. Manoel Josefino Teixeira, nas Audiência Pública para a Revisão da Minuta, o PDDUA com Emendas apresentadas pelos vereadores, foi aprovado por unanimidade na sessão extraordinária de sexta-feira,21 de dezembro de 2018.
As audiências públicas, atende a lei 10.257 de 10 de Julho de 2001 – Estatuto das Cidades, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Presentes nas Audiência Pública, o presidente do Legislativo, vereador Marcondes Francisco dos Santos e os demais 14 vereadores. Também estiveram presentes, os convidados através das Redes Sociais, representantes da Chesf e Ascopa, Arquitetos, empresários e a sociedade civil.
A produção do PDDUA é realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e por diversos setores da sociedade, respeitando as peculiaridades de cada comunidade.