Nova norma não livra de pagamento de hora extra

O governo Bolsonaro autorizou, e ampliou, o funcionamento de 78 setores da economia aos domingos e feriados em caráter permanente. Até a publicação da portaria, na última terça-feira, 72 setores eram autorizados a funcionar. A novidade da norma é a inclusão do turismo e do comércio, este último dependia de convenção coletiva e legislação municipal para trabalhar. A medida, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, foi tomada para incentivar a geração de emprego. Entretanto, especialistas advertem: a regulamentação não isenta o empregador de pagar horas extras e dar o devido repouso remunerado.

“É importante esclarecer o alcance desta norma administrativa para que as pessoas não pensem que são obrigadas a trabalhar domingos e feriados sem remuneração”, alerta o advogado Sérgio Batalha, explicando que a portaria é uma autorização administrativa para o funcionamento aos domingos e feriados, ou seja, evita que a empresa seja multada pela fiscalização, mas ela não modifica a legislação trabalhista.

“O trabalhador tem direito a uma folga semanal e a descansar um domingo por mês. Os feriados trabalhados têm de ser pagos em dobro. A categoria pode ter também outros direitos estabelecidos por legislação específica ou norma coletiva”.

A advogada Maria Lúcia Benhame acrescenta: “A cada sete semanas, o funcionário terá o direito de descansar um domingo. Então, a jornada é normal. Serão oito horas por dia, 44 horas semanais, com as folgas, só que o descanso semanal dele pode ou não acontecer aos domingos”. “Por exemplo, se a Convenção Coletiva da categoria tiver a previsão de pagamento em dobro dos domingos trabalhados, o decreto não modifica esta regra”, afirma Batalha.