Ceará pede ao STJD anulação da partida contra o São Paulo

O Ceará pediu a impugnação (ou seja, anulação) da partida contra o São Paulo ao STJD, devido ao que classifica como erro pela não marcação do pênalti do goleiro Tiago Volpi no atacante Fellipe Cardoso. O jogo foi no último domingo (18), com derrota do Ceará por 1 a 0, com gol de Daniel Alves. A informação foi confirmada na tarde desta quarta-feira (21) por uma fonte do próprio clube ao GloboEsporte.com.

O pedido foi encaminhado na manhã desta quarta ao presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho. O São Paulo disse que não vai se manifestar no momento sobre o caso.

Para o Ceará, o lance foi um “um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça Desportiva”.

Além disso, o Ceará pediu o áudio das conversas entre os árbitros, o afastamento do árbitro de campo e do árbitro de vídeo de jogos do Ceará e vai entrar com representação contra arbitragem, nesta quinta-feira, na CBF. Gilberto Rodrigues Castro Junior (PE) apitou o jogo. O árbitro de vídeo foi Rodrigo Nunes de Sá (RJ), que teve assistência de João Batista de Arruda (RJ).

Confira abaixo os pedidos do Ceará:

1) Seja recebida a presente Impugnação de Partida para que seja processada nos termos do artigo 84 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;

2) Seja citada a entidade de administração do desporto (CBF) na pessoa de seu representante legal para que não promova a homologação resultado da partida entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019;

3) Em sede de liminar, seja reconhecido e concedido o pedido tanto de não homologação do resultado, como na necessária disponibilização de toda comunicação havido entre o árbitro principal e os assistentes de vídeo;

4) No mérito, que seja deferidos in totum os pleitos autorais, com seu consequente provimento e a anulação da partida disputada entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019, nos termos do Art. 84, II do CBJD, para que seja remarcada uma nova disputa, a critério do Departamento de Competições, consoante seja identificado uma data viável para que os clubes possam jogar novamente.