Professoras aposentadas do município de Santa Brígida que trabalham na zona rural foram pegas de surpresa, e iniciaram a semana com o aviso através de outros servidores dando conta de sua demissão.
Durante a semana, quando anunciadas as demissões, o processo causou polêmica na cidade. Alguns dos demitidos criticaram a forma como o desligamento foi conduzido, de forma súbita, pegando os trabalhadores de surpresa. Alguns foram abordados em seus locais de trabalho e receberam o comunicado sem maiores explicações.
Em virtude disto procuram orientação jurídica junto ao escritório Luiz Neto Advogados Associados, que afirmou ser irregular a demissão. Alertando que é permitido ao servidor municipal, aposentado pelo INSS, continuar trabalhando, desde que a aposentadoria não seja por invalidez. E mais ainda, é passível de anulação judicial toda a rescisão de contrato decorrente de aposentadoria, com a reintegração ao cargo e pagamento dos direitos durante o afastamento do servidor.
Os servidores foram exonerados sob o argumento de que acumulavam de forma ilegal empregos públicos e aposentadorias. No entanto, a justiça, considera que a acumulação é lícita pois a aposentadoria não é paga pelo município, mas sim pelo INSS.
Ocorre que a relação jurídica previdenciária não se estabelece com o Município empregador se não há Regime Próprio de Previdência, logo, a aposentadoria junto ao INSS não produz efeitos em relação ao seu cargo ou função.
Os municípios, contudo, simplesmente exoneram imediatamente os servidores que se aposentam, acreditando que a aposentadoria seria motivo da extinção do vínculo e que não poderia haver a acumulação dos vencimentos dos cargos com o valor da aposentadoria.
“Entendemos que os servidores também possuem o direito de se acautelar e impedir a exoneração de forma preventiva, ou seja, antes de ser exonerado ingressar com alguma medida judicial proibindo o município de lhe exonerar, postulando uma medida liminar para mantê-lo no cargo. Afinal o funcionário público que se aposenta pelo INSS tem direito de continuar trabalhando no município.” Concluiu o advogado Luiz Neto.
JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoa.dv.br / [email protected]