Na sessão desta terça-feira (19/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Paulo Afonso, da responsabilidade de Luiz Barbosa de Deus, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$2 mil, pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.
O relatório técnico indicou a reincidência quanto à inexpressiva cobrança da dívida ativa; ocorrências de processos de dispensa e inexigibilidade não encaminhados ao TCM; pagamento a prestador de serviço sem amparo legal e diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, o que dificultou o exercício do controle externo.
O município de Paulo Afonso arrecadou recursos no montante de R$331.767.756,25 e promoveu despesas no total de R$323.264.390,29, resultando em superavit de R$8.502.365,96. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$152.192.719,74, correspondendo a 46,97% da receita corrente líquida municipal, atendendo, portanto, percentual de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já em relação às obrigações constitucionais e legais, todas foram cumpridas. O gestor aplicou 26,7% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, observando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 20,3% dos recursos, superior ao mínimo de 15%. E, no que diz respeito aos recursos do Fundeb, foram aplicados 67,6% na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.