Cruzeiro será julgado por confusão em jogo do rebaixamento e pode perder até dez mandos de campo

O Cruzeiro foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos incidentes ocorridos no duelo contra o Palmeiras, no dia 8 de dezembro, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. O clube será julgado em três artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e poderá perder até 10 mandos de campo.

O edital foi publicado pelo STJD nessa quinta-feira, e o julgamento está marcado para a próxima quarta, dia 29 de janeiro. O auditor relator do caso será Márcio Torres.

A derrota para o Palmeiras por 2 a 0 marcou o rebaixamento do Cruzeiro à Série B do Brasileiro, e o duelo foi marcado por diversas confusões na arquibancada, o que fez, inclusive, a partida ser encerrada pelo árbitro aos 40 minutos do segundo tempo. Paralisação, esta, que poderá fazer o clube perder os mandos de campo, conforme prevê o Parágrafo 1º do Artigo 213 do CBJD:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I -desordens em sua praça de desporto; (AC).
II -invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;(AC).
III -lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais). (NR).

De acordo com o Parágrafo 3º do Artigo 282 do CBJD, “os termos “partida”, “prova”ou “equivalentes” compreendem todo o período entre o ingresso e a saída dos limites da praça desportiva, por quaisquer dos participantes do evento”. Neste caso, as confusões na esplanada do Mineirão poderão ser levadas em conta no julgamento.

O Cruzeiro também responderá ao Artigo 211, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e até interdição do estádio, quando necessário.