Câmara do MPF instaura procedimento para apurar exclusão de dados divulgados pelo Ministério da Saúde

A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (MPF) instaurou neste sábado (6) um procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a mudar o formato de divulgação e excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes e de casos confirmados da doença.

Para fundamentar o pedido, o órgão cita a Constituição que assegura ‘a todos o acesso à informação’ e a Lei de Acesso à Informação, que prevê a transparência do poder público. A nova forma de divulgar o boletim de casos de coronavírus foi alvo de críticas de autoridades e especialistas.

Neste sábado (6) foram 904 novas mortes nas últimas 24 horas e 27.075 novos casos confirmados da doença. O governo não totalizou os dados, mas somados ao último balanço oficial do Ministério da Saúde na quinta-feira (4), o número de mortos no país chegou a 35.930 e o de infecções, 672.846.

O despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre o assunto. A decisão de abrir o procedimento, foi tomada pela subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli.

Entre as informações e documentos que serão solicitados ao governo estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do todo o procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato.

O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.

A Câmara do MPF também pediu esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados.

Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações”, detalha um dos trechos do documento. Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.