O Juiz Federal João Paulo Pirôpo de Abreu revogou a liminar ajuizada pela Prefeitura de Jeremoabo que indisponibilizava os bens da ex-prefeita, Anabel de Sá Lima.
O que pesou na decisão do juiz a favor de Anabel foi a cópia integral do processo administrativo que não foi anexado aos autos pela prefeitura:
“De fato, é inegável que a juntada do processo administrativo é essencial para a adequada compreensão jurídica da celeuma aqui exposta. Nesse passo, este Juízo ordenou a juntada desta prova documental pelo Município autor, no entanto, apesar de intimado, não colacionou a cópia do processo.” , disse o Juiz Federal João Paulo na decisão.
Segundo Anabel, a cópia integral do processo não foi juntada por má-fé do município, querendo com isso prejudicá-la.
Outra coisa que ajudou na decisão do juiz foi o fato, que o município obteve decisão favorável pela compensação de créditos tributários da União.
Dessa forma, o juiz concluiu que a defesa da ex-prefeita Anabel foi claramente prejudicada não restando outra opção a não ser cassar a liminar que bloqueava os seus bens.