Uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) aprovada pelos vereadores de Feira de Santana, com exceção do vereador Beldes Ramos (PT), deixou muitos eleitores insatisfeitos. De acordo com a emenda à LOM nº 96/2015, os servidores que exercerem cargos eletivos por mais de dez anos terão direito a manter o recebimento de seus salários mesmo após deixarem o cargo. A medida beneficia, inclusive, os vereadores.
A proposta foi aprovada na última segunda-feira (4) na Câmara Municipal. O vereador Beldes Ramos, único a se abster do voto, disse que o projeto é inconstitucional. “Eu vi que o projeto não é constitucional. O vereador não é servidor público, nosso cargo não dá essa condição para que a gente possa usufruir dessa situação. Do meu olhar não considero correto, sem falar que quando chegar ao Ministério Público essa proposta vai ter uma desaprovação”, disse o vereador.
Segundo o Procurador da Casa da Cidadania, Dr. Magno Felzemburg, a emenda é um ajuste à Constituição do Estado da Bahia. “Estamos adequando a uma lei que já existe no estado da Bahia”, disse.
Ainda segundo o procurador, a lei não é retroativa. “A emenda à Lei Orgânica não vai atender a ex-vereador ou quem está no mandato. Valerá a partir da promulgação da lei. Os benefícios dessa emenda só poderão ser sentidos daqui a 10 anos”.
A proposta de emenda ainda necessita de uma regulamentação, prevendo uma contra prestação dos servidores. “Por exemplo, em São Paulo a lei orgânica facultou, no caso do vereador, pagar a previdência municipal para no futuro ele ter direito ao benefício”, diz Magno Felzemburg.
A emenda não trata em seu texto se o benefício é vitalício. O procurador afirma que é bom esclarecer essa situação. “Até quando ou qual o período será tratado na lei que vai regulamentar a emenda” concluiu Magno.
De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara, o parágrafo único acrescentado recebe a seguinte redação: “Ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão e funções de confiança ou mandato eletivo municipal, é assegurado o direito de continuar a receber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para cálculo disposto em lei”.
Por Danillo Freitas / Acorda Cidade