NOTA DE REPUDIO
Vimos a público externar o dissabor de ter, em pleno momento democrático consolidado, onde se estabelece uma imprensa livre e comprometida por informar a verdade a população e o combate incessante a fake news, um veículo de informação descomprometido com a verdade, site denominado MANOEL ALVES, com sede na vizinha cidade de Paulo Afonso, que insiste em lançar mentiras nas suas publicações, principalmente no que diz respeito às próximas eleições em Jeremoabo.
Precisamente em 15/09/2020 (quinze de setembro de dois mil e vinte), em uma matéria graciosa como de habito, dando um destaque de dimensão gigantesca com o título: ANABEL DE TISTA TERÁ QUE RESSARCIR QUASE 100 MIL REAIS GASTOS PELO TRE/BA PARA REALIZAR A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE JEREMOABO. Age em total situação de má-fé, utilizando-se de mentira no ânimus de confundir a sociedade, eis que induz aos poucos leitores que alcançam tal site, que não desfruta de credibilidade, tentando levar a crer que já houve decisão transitada em julgado a respeito de um simples pedido realizado em sede judicial na data de 12 de agosto do presente ano por um advogado da União.
Apesar da existência da ação que pede o ressarcimento de R$ 77.745,16 à época da eleição, sequer houve o primeiro impulsionamento judicial qual seja a citação para que não só Anabel como a candidata a vice, Dalva de João Ferreira, se pronunciem a respeito do desvario acusatório.
O que nos deixa irresignados, é que sequer houve despacho inicial num processo, e o jornalista, para denegrir a imagem da pré-candidata, coloca em título situação que sequer foi julgada, e diga-se de passagem, está longe de ser.
A intenção na verdade, foi desviar o foco dos holofotes que estavam no dia de ontem voltados ao cidadão, DERI DO PALOMA, em virtude de ter sido condenado por fraude em licitações, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em multa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como, na representação ao Ministério Público de Contas, para apuração de atos criminosos e de improbidade administrativa, o que pode, além da multa, causar a inelegibilidade e prisão do Prefeito e pré-candidato à reeleição, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, DERI DO PALOMA, por fraude na contratação e licitação de serviços de limpeza pública.
De mais a mais, esse tipo de jornalismo mesquinho, ardil, mentiroso e sobretudo venal, faz com que, lancemos a presente nota de repudio e ajuizemos, mais uma vez, ação pertinente de direito de resposta para restabelecer a verdade e certamente impedir que a mentira prospere, vez que cria-se uma mentira, para cobrir uma condenação verdadeira que sofreu o pré-candidato, no intuito de desviar as atenções e o foco das pessoas para efetivos julgamentos condenatórios contra o senhor DERI DO PALOMA, realizados pela Corte de Contas Estadual.
Esclareça-se que profissionais e proprietários de veículos de comunicação como esse, com atitudes como em comento já se alto desqualificam quando sensacionalizam situações corriqueiras da vida política com o único fito de sobrepor a noticia que de fato interessa: a condenação do Gestor pelo TCM.
Some-se a isso que o verdadeiro jornalismo busca fatos reais para esclarecer a informação através de apurações junto aos envolvidos, fato este que não ocorreu, sendo assim, caracterizado má-fé em sua linha editorial.
A irresponsabilidade ultrapassa todos os limites da razoabilidade, quando anuncia que a ex-gestora terá coragem de concorrer o pleito municipal que irá ocorrer no dia 15 de novembro.
Pois bem! A candidata não só vai concorrer Senhor Manoel Alves, como as vozes das ruas, já a anunciam como Prefeita eleita, justamente pela bagagem política que esta carrega, agregada à sua credibilidade, junto à Tista de Déda, seu esposo, e a Fábio da Secof, que antes aliado de Deri do Paloma, agora é pré-candidato a vice de Anabel de Tista.
Com mais esse ato repudiado, anuncia-se o tipo de veiculo que você representa, que anuncia matérias graciosas, ardilosas e sobretudo encomendadas, com textos típicos de advogado e correligionário político de Deri, que tem a família toda agraciada com cargos na Prefeitura atualmente, inclusive, condenados pelo TCM/BA, por atos de nepotismo.
Tais praticas são repudiadas e providencias jurídicas mais uma vez serão adotadas.
Jeremoabo/BA, 16 de Setembro de 2020.
Antenor Idalécio Lima Santos
Advogado da coligação TODOS POR JEREMOABO