O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou hoje um pedido da defesa da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para suspender o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Na decisão, o desembargador Celso Ferreira Filho argumentou que o fato de ela não ter se apresentado para colocar equipamento demonstra como ele é, de fato, necessário.
“Apesar das alegações defensivas que a paciente [Flordelis] não pretende furtar-se à instrução processual“, isto é, fugir das investigações, “não se tem qualquer evidência processual ou notícia jornalística, qual seja, que a ré tenha se apresentado espontaneamente para a colocação do equipamento“, ponderou.
Ferreira Filho também negou o pedido para que as medidas cautelares sejam apreciadas pela Câmara dos Deputados.
“O Poder Judiciário estadual é competente para decretar medidas cautelares diversas da prisão, tanto em substituição à prisão em flagrante delito quanto em graves e excepcionais circunstâncias, desde que não impossibilitem o pleno e regular exercício do mandato parlamentar, como no caso dos autos, não havendo sido expedido mandado de prisão em desfavor da ré“, completou.
Flordelis é acusada pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) de ter sido mandante do assassinado do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. A deputada só não foi presa porque tem imunidade parlamentar.
O uso da tornozeleira eletrônica foi determinado a Flordelis na sexta-feira passada (18), após decisão da juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ). Mas até hoje a Justiça não conseguiu intimar a deputada, que não foi encontrada nem na sua residência no Rio, nem em seu apartamento funcional em Brasília.
Uma vez notificada, a deputada tem até 48 horas para se apresentar à Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) do Rio de Janeiro.