Novo decreto regulamenta eventos drive-in em Paulo Afonso – BA

Decreto regulamenta eventos na modalidade drive-in -Créditos: Ascom/PMPA

Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial desta terça-feira (27), o Decreto 5.852, que regulamenta eventos na modalidade drive-in, como medida temporária de prevenção ao novo coronavírus.

De acordo com o documento, fica compreendido como eventos na modalidade “drive-in” aqueles produzidos e realizados em ambiente aberto ou fechado, que, enquanto realizados, o cliente ou espectador permanece no interior de seu veículo.

O decreto traz ainda as recomendações para que possa ser realizado esse tipo de evento, como o espaçamento entre os veículos, bem como a proibição de acesso ao local por pedestres; proibição da entrada de veículo transportando número de pessoas superior à capacidade do respectivo veículo; recomendação aos clientes e espectadores que os ocupantes do veículo sejam pessoas conviventes, e, de preferência, corresidentes; proibição do desembarque do veículo, salvo para utilização de sanitários, entre outras medidas.

O texto ressalta ainda que a venda dos ingressos deverá ocorrer de forma digital, evitando o contato; estabelecer o fornecimento de álcool 70% para limpeza de máquina de cartão de crédito ou débito e permissão para sair do veículo apenas para ida ao banheiro. O decreto ressalta ainda que não será permitido o número de pessoas maior do que a capacidade do veículo.