Transporte coletivo intermunicipal será suspenso em Paulo Afonso – BA a partir de segunda-feira (8)

Município de Paulo Afonso - BA -Créditos: Ascom/PMPA

O governador Rui Costa publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 20.285, que suspende de segunda-feira (8) a 15 de março, a entrada e saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans no município de Paulo Afonso.

A medida, de acordo com o governador, objetiva reduzir a contaminação pelo coronavírus, uma vez que durante reunião por videoconferência nesta sexta-feira (5), teria considerado alto os casos ativos no município.

Diante da medida do Estado, o secretário interino de Saúde Adonel Júnior, esteve reunido com coronel Valter Araújo, comandante do policiamento da região Norte para alinhar as providências a serem tomadas. De acordo com Adonel, neste domingo haverá outra reunião para definição das barreiras e estratégias.

Estaremos reunidos novamente para montar as ações a serem realizadas nos próximos dias e onde serão implantadas as barreiras. Seguiremos o decreto estadual em mais uma estratégia para que o número de casos reduza”, explica Adonel.

Ainda estiveram presentes à reunião o Capitão PM Estevam, Capitão PM Ângelo, Capitão PM Cesar lima, Tenente PM Sousa Junior e Tenente PM Esperdião.

Ele ressalta ainda que o governo do Estado solicitou a adoção da norma técnica, criada ano passado, que prevê protocolo para a alta de pacientes com covid-19, passando de 14 dias para 10 dias.

Veja o trecho do decreto:

Art. 9º-A – Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 08 de março de 2021, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 08 de março de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Paulo Afonso, até o dia 15 de março de 2021. § 1º – Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.