Na sessão desta quinta-feira (25/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Jeremoabo – BA, Derisvaldo José dos Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros ao INSS em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. O gestor também foi punido com multa no valor de R$1,5.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou, ainda, a restituição do cofre municipal, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Jeremoabo terá que devolver o montante de R$258.222,22.
Para o relator, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo-se ao responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.
Cabe recurso das decisões.