A Lei do Bem e os desafios da inovação nas TICs brasileiras

Exploramos como a Lei do Bem impacta a inovação nas Tecnologias de Informação e Comunicação no Brasil.

(Imagem: NicoElNino/Shutterstock)

Recentemente, surgiu uma dúvida sobre a aplicação da Lei do Bem às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). A Lei 11.196, conhecida como Lei do Bem, é um marco na legislação brasileira de incentivo à inovação. Este artigo explora como essa lei se relaciona com as TICs, um setor que se destaca pela alta taxa de inovação.

A legislação brasileira de incentivo à inovação começou em 1992 com o Programa de Desenvolvimento da Tecnologia Industrial (PDTI), que permitia às empresas deduzirem do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) parte dos investimentos em inovação. Com o tempo, a Lei do Bem substituiu o PDTI, permitindo que empresas inovadoras paguem menos impostos em reconhecimento aos riscos que assumem para promover competitividade e tecnologia no país.

Entre 1992 e 2007, apenas cerca de 70 empresas, principalmente de indústrias tradicionais como Petrobras, Vale e Embraer, utilizavam os incentivos. Em 2007, uma mudança significativa permitiu que as empresas usufruíssem dos benefícios desde o início dos projetos, prestando contas posteriormente. Isso fez com que a adesão ao programa aumentasse para 3.500 empresas, ainda que representando uma fração do universo de 194 mil empresas elegíveis.

Nos últimos cinco anos, as TICs começaram a utilizar a Lei do Bem de forma mais representativa. Em 2022, 58 bancos estavam inscritos no programa, demonstrando a relevância do setor. O Brasil é reconhecido mundialmente por suas tecnologias bancárias e de comunicação, um resultado da necessidade de velocidade e segurança nas transações financeiras durante períodos de alta inflação.

No setor de telecomunicações, os desafios para conectar milhões de cidadãos em um território vasto e diversificado também impulsionaram a inovação. Passar cabos pelos rios da Amazônia, por exemplo, é um desafio maior do que atravessar oceanos, devido às correntes e detritos naturais.

No entanto, alguns fatores têm gerado incertezas sobre a aplicação da Lei do Bem nas TICs. A avaliação dos projetos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) exige conhecimentos específicos dos avaliadores sobre a inovação neste setor. Entre 2019 e 2022, avaliações pendentes no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) resultaram em um alto índice de reprovação de projetos, em média superior a 50%, chegando a 90% em algumas empresas.

Uma tese para explicar as glosas é a pressão por equilíbrio fiscal. Um estudo de 2017 mostrou que para cada real de incentivos, as empresas recolheram R$ 4,20 em impostos diretos sobre produtos inovadores lançados. Outro levantamento revelou que para cada real investido pelo governo, empresas aplicam em média cinco reais diretamente em inovação.

Para resolver esses desafios, é crucial que academia, empresas e governo trabalhem juntos para encontrar um consenso sobre o que constitui P&D nas TICs e garantir a continuidade das avaliações anuais de forma eficiente.