Na próxima quarta-feira (17), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vai revisitar um debate crucial que pode transformar o mercado de produtos para fumantes no Brasil. Em pauta, está a reavaliação da proibição da venda de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), um conjunto que inclui os controversos cigarros eletrônicos, pods e vapes. Esta categoria de produtos, proibida no Brasil desde 2009, tem suscitado debates intensos sobre saúde pública, regulação e hábitos de consumo.
A história desses dispositivos no país é marcada por uma proibição contínua, com a Anvisa mantendo uma postura rigorosa em relação à sua venda. Em 2019, dez anos após a proibição inicial, a agência decidiu reabrir a discussão, sob a liderança de Antonio Barra, presidente da Anvisa, o que sublinhou a relevância do tema e a complexidade das questões envolvidas.
Um marco importante na trajetória recente deste debate foi a realização de uma consulta pública em dezembro do ano passado, que atraiu 13.390 participações. Esse processo de coleta de opiniões mostrou um panorama dividido: 37% das manifestações apoiaram a manutenção da proibição dos DEF no Brasil, enquanto 59% expressaram posições contrárias à proibição ou apresentaram ponderações sobre a comercialização dos cigarros eletrônicos e vapes. Notavelmente, entre os profissionais da saúde que participaram, 61% apoiaram a proibição, contrastando com 32% que se opuseram.
A reunião programada para a próxima semana promete ser um momento decisivo. A Anvisa planeja apresentar uma versão consolidada do texto baseado nas informações coletadas durante a consulta pública. Embora a decisão final possa enfrentar pedidos de adiamento para uma análise mais aprofundada, há uma expectativa entre os membros da agência de que a proibição atual seja mantida.
Esta reavaliação não apenas reflete as contínuas preocupações com a saúde pública e o bem-estar dos consumidores, mas também destaca a dinâmica entre regulamentação, inovação e as vozes diversas dos interessados. O resultado deste processo poderá definir um novo capítulo na abordagem brasileira aos produtos de tabaco e alternativas de fumo, com implicações significativas para fabricantes, consumidores e profissionais de saúde.