Um apostador da cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, viu o prêmio da Mega-Sena de R$ 35.454,28 escapar entre os dedos devido a um estorno em seu cartão de crédito. A falha impediu a efetivação da compra do bilhete, tornando inválida a aposta que poderia ter transformado sua vida.
O bilhete premiado que não foi
A sorte sorriu para o apostador, cujo nome não foi divulgado, quando ele acertou as cinco dezenas sorteadas pela Mega-Sena. A aposta realizada, no valor aproximado de R$ 140, teria sido vencedora, se não fosse um inesperado imprevisto: a operadora do cartão de crédito não concluiu a transação, tornando a aposta nula.
Esse contratempo levou o homem a buscar seus direitos na justiça, tentando garantir o prêmio que acreditava ser seu. No entanto, a Justiça Federal de Santa Catarina não atendeu ao pedido, apoiada na justificativa da Caixa Econômica Federal (CEF) de que a aposta nunca chegou a ser efetivamente finalizada.
Falha no cartão, perda do prêmio: A decisão judicial
Em sua sentença proferida na terça-feira, dia 20, o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, refutou o argumento do apostador. O magistrado afirmou que o pagamento do bilhete deveria ter sido regularizado imediatamente após o estorno, e antes da realização do sorteio.
O juiz Cardoso ressaltou que a responsabilidade de verificar a efetivação da aposta e do concurso em que se está participando é do apostador. Além disso, destacou que a Caixa Econômica Federal não recebeu o valor da aposta, o que torna o pedido de indenização pelo prêmio improcedente.
Portanto, para os futuros apostadores da Mega-Sena, fica o alerta: é indispensável certificar-se da efetivação da aposta antes do sorteio. Assim, você poderá evitar um possível desapontamento e garantir que seu bilhete esteja concorrendo ao tão desejado prêmio.