Um candidato à prefeitura de Costa Rica, Mato Grosso do Sul, foi penalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) por disseminar um vídeo deepfake que difamava o atual prefeito e adversário político. Costa Rica, com população de aproximadamente 26 mil moradores, foi o cenário desse caso que resultou na condenação de Waldeli dos Santos Rosa, que recebeu uma multa de R$ 10 mil.
O vídeo alterado digitalmente mostrava o atual prefeito, Cleverson Alves Santos, fazendo uma comparação ofensiva entre os residentes do município e cães. Matheus da Silva, colaborador de Rosa, também recebeu uma multa de R$ 5 mil, sendo acusado de criar e compartilhar o conteúdo manipulado através de inteligência artificial em grupos de WhatsApp.
O Partido Progressista, autor da ação, alega que houve propaganda eleitoral antecipada e uso de tecnologia deepfake para enganar os eleitores. Em sua defesa, Rosa afirmou que não foi responsável pelo vídeo e negou que o conteúdo se qualifique como deepfake, argumentando a inexistência de provas que o vinculassem diretamente ao incidente.
Matheus da Silva, igualmente multado, refutou as acusações e sustentou que o vídeo utilizava um áudio verdadeiro do prefeito, não constituindo, portanto, uma deepfake ou propaganda eleitoral. Contudo, a juíza Lais de Oliveira Ferneda discordou, justificando que a manipulação do vídeo era evidente e tinha a intenção de confundir a população local.
Em sua decisão, a juíza destacou que, apesar de estarmos fora do período eleitoral, o uso de conteúdos falsificados pode distorcer a percepção dos eleitores e prejudicar o processo eleitoral futuro. A magistrada rejeitou a defesa de Matheus Silva, afirmando que o uso da voz do prefeito, legítima ou não, denotava a aplicação de tecnologia de inteligência artificial.
De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recentemente modificada para regulamentar o uso de tecnologias em campanhas políticas, a utilização de deepfakes é proibida. Candidatos que se utilizarem dessa prática poderão ter seus registros ou mandatos cassados.
Este caso ressalta a crescente preocupação do TSE com o uso de inteligência artificial para veicular informações falsas e a necessidade de regulamentação mais rigorosa para as eleições de 2024.