Uma decisão judicial permitiu que Bruno Gonçalves Cabral tomasse posse como auditor fiscal no Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) em uma vaga destinada a cotas raciais, após a banca de heteroidentificação do concurso ter rejeitado sua autodeclaração como pardo. Cabral, que assumiu o cargo no início de outubro, apresentou um laudo médico descrevendo sua pele como “morena, que se bronzeia com facilidade”, além de indicar que ele é pardo, contrariando a avaliação da banca.
A banca de heteroidentificação do concurso foi composta por membros selecionados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que verificaram os traços físicos do candidato, alegando que ele apresenta “pele clara, nariz alongado, boca com traços afilados e cabelos naturalmente não crespos”, características que não corroborariam a autodeclaração de Cabral como pardo. A FGV foi contratada pelo TCE-BA para conduzir o processo seletivo, que, entre as 20 vagas para auditor estadual, reservou seis para candidatos autodeclarados negros ou pardos.
Outro candidato, que passou pela heteroidentificação e obteve aprovação, busca a vaga de Cabral por meio de uma ação judicial. Representado pelo advogado Fábio Ximenes, o candidato alega que o sistema de cotas precisa ser reservado para quem realmente possui a identidade racial para a qual as vagas são destinadas. “A intenção da ação é resguardar o direito do candidato que realmente é negro e possui aptidão da cor para ingressar no concurso”, afirmou Ximenes.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) da Bahia recorreu da liminar, defendendo que a banca de heteroidentificação seguiu todos os critérios estipulados no edital. Já a defesa de Cabral argumenta que a comissão não levou em conta a cor de pele e demais traços específicos do candidato, que, segundo a defesa, comprovariam sua identificação como pardo. Com a liminar, a Justiça autoriza a permanência de Cabral no cargo até a decisão final, enquanto salienta a necessidade de fundamentação clara e individualizada nas avaliações de heteroidentificação, garantindo a transparência do processo.
A doutora em educação Dyane Brito, que participa de bancas de heteroidentificação desde 2006, explicou que os critérios de definição de quem é pardo são amplos e que a formação da banca é diversa, com pessoas de diferentes áreas, etnias e posicionamentos ideológicos. Brito afirmou que o conceito de “pardo” abrange uma gama de tonalidades e características, mas que, para integrar a cota racial, é necessário avaliar se o candidato vivencia a discriminação associada à cor.