A partir de 1º de janeiro de 2025, os cartórios de registro civil de pessoas naturais devem adotar novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. A mudança foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Dentre as mudanças, a certidão de nascimento contará com dois campos para o registro do município: o local do nascimento e, opcionalmente, o município de residência da mãe, caso ela tenha se deslocado para outra cidade para o parto. Essa alteração é permitida pela nova versão da Lei de Registros Públicos, conforme destaca a juíza Liz Rezende de Andrade, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Para as certidões de casamento, será possível registrar, separadamente, a data da celebração e a data do registro. Outra novidade é a inclusão de um campo para anotar a conversão de união estável em casamento.
Nas certidões de óbito, será adicionado o campo da data do falecimento, algo que antes não era previsto, constando apenas a data do registro. Essa medida busca evitar confusões que podem ter efeitos legais, como explica Liz Rezende.
As alterações foram discutidas com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), após solicitação de um registrador de Minas Gerais. O Provimento n. 182/2024 regulamenta a implementação dos novos modelos e também estabelece normas para o papel de segurança utilizado nas certidões, que deve seguir padrões rigorosos para prevenir falsificações. Certidões emitidas até essa data continuarão válidas.