Como declarar bitcoin e criptoativos no Imposto de Renda 2024

Declaração de Imposto de Renda 2024: saiba como informar seus criptoativos como Bitcoin e Ethereum corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

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A temporada de declaração de Imposto de Renda (IR) sempre suscita algumas dúvidas, principalmente quando se trata de rendimentos menos convencionais, como o Bitcoin e outros criptoativos. Embora os ganhos com criptomoedas estejam sujeitos à tributação, existem algumas particularidades a serem consideradas.

Primeiramente, é necessário declarar as criptomoedas em reais. Caso a aquisição tenha sido feita em dólares, é preciso converter o valor. Além disso, o contribuinte deve levar em conta o valor de aquisição da moeda digital, e não o valor atual de mercado.

Crescimento exponencial das criptomoedas

É inegável o aumento expressivo do uso de criptomoedas no mercado de investimentos virtuais. O Bitcoin (BTC), o Ethereum (ETH) e outras moedas digitais têm ganhado cada vez mais popularidade. Por isso, ao preparar a declaração de IR, é fundamental prestar atenção a alguns detalhes.

Tributação sobre ganhos de capital

Atualmente, os ganhos de capital obtidos com a negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superarem R$ 40 mil por mês (no ano anterior, o limite era de R$ 35 mil). No entanto, a apuração do ganho de capital não segue o calendário do IR.

Além disso, se você negociou mais de R$ 30 mil por mês em criptomoedas por meio de uma exchange no exterior ou através de transações que não envolvam exchanges, é obrigatório preencher uma declaração separada para a Receita Federal.

Obrigatoriedade de declarar ativos digitais

A Receita Federal exige a informação de ativos digitais na declaração desde 2019. No entanto, ao longo dos anos, novos códigos foram criados para segmentar diferentes tipos de criptoativos. E, a partir de 2024, torna-se obrigatória a identificação do tipo de criptomoeda.

De acordo com o site da Receita Federal, foram identificadas 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de IR de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Declaração de criptomoedas não vendidas

Qualquer criptomoeda adquirida por mais de R$ 5 mil que não foi vendida e estava em posse do declarante até 31 de dezembro de 2023 não é taxada pela Receita Federal, mas deve ser inserida na declaração de IR. É necessário informar qualquer criptomoeda na sua declaração, independentemente do valor.

Passo a passo para declarar criptoativos

  • Se a informação sobre criptomoedas já vier preenchida previamente pela Receita na sua declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado e deve ser preenchido manualmente.
  • Se algum dado vier pré-preenchido de forma incorreta ou se seu custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, você pode apagar ou editar a informação antes de enviar.
  • Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking, informe valor de aquisição zerado.
  • Se o contribuinte possuir ativos em corretoras estrangeiras, sem CNPJ, deverá usar uma nova ficha, dentro de Bens e Direitos, destinada para patrimônios no exterior. É a mesma ficha para declaração de trust, offshore e outros investimentos.
  • Em dezembro de 2023, a nova legislação (Lei 14.754) passou a considerar os criptoativos e as carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior.

O imposto incide sobre o lucro de criptomoedas, seguindo as seguintes alíquotas:

  • 15% para ganhos de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
  • 17,5% para ganhos de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
  • 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões

É obrigatório declarar os ganhos que ultrapassarem o limite de isenção de R$ 35 mil de trocas e vendas totais em criptoativos em determinado mês pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP).