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Como declarar empréstimos e cheque especial no IR 2024

Declare empréstimos acima de R$ 5 mil no IR, mesmo não tributados, para evitar problemas com a Receita Federal. Saiba como informar corretamente.

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Quando o período de entrega da declaração de Imposto de Renda se aproxima, diversas dúvidas surgem para os contribuintes. Uma das principais é sobre a obrigatoriedade de informar empréstimos e linhas de crédito como o cheque especial. De acordo com as normas da Receita Federal, qualquer tipo de dívida contraída, incluindo empréstimos pessoais, crédito consignado e cheque especial, deve ser declarada no Imposto de Renda.

Caso você tenha tomado ou concedido um empréstimo acima de R$ 5 mil com amigos ou parentes, é mandatório que ambos os lados informem essa operação financeira. Valores iguais ou inferiores a R$ 5 mil ficam isentos dessa exigência. Embora não sejam tributados, os empréstimos superiores a esse valor devem ser reportados à Receita Federal.

Informar todas as dívidas financeiras

A regra de declarar empréstimos se aplica não apenas a transações entre pessoas físicas, mas também a operações realizadas com instituições financeiras, como bancos e financeiras. Isso inclui empréstimos consignados, saldos devedores no cartão de crédito e cheque especial. Todas essas pendências devem ser informadas na seção “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.

Para cada dívida declarada, é necessário especificar o tipo de pendência, valor total, e outros detalhes relevantes no campo de discriminação. A seguir, um passo a passo de como proceder:

  1. No programa da declaração, acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Selecione o código correspondente ao tipo de dívida contraída:
    • 81 – Empréstimo tomado de pessoa física
    • 82 – Empréstimo tomado de pessoa jurídica
    • 83 – Dívida de alienação de bens
    • 84 – Arrendamento mercantil
    • 85 – Dívida do lar
    • 86 – Outras dívidas
  3. Preencha os campos com o valor da dívida, data de contratação, identificação do credor, e quaisquer outras informações solicitadas.

Instruções para o credor

O credor na operação (banco, financeira ou pessoa física) também deve declarar o empréstimo concedido, seguindo os mesmos passos. É recomendável solicitar um extrato detalhado da instituição financeira, contendo informações como valor principal, juros, datas de contratação e vencimento. Com esses dados em mãos, a declaração fica mais fácil e precisa.

Atenção especial deve ser dada aos empréstimos consignados. Aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas que tenham contraído ou quitado esse tipo de crédito acima de R$ 5 mil no ano anterior são obrigados a declará-lo.

É fundamental informar corretamente os empréstimos tomados, pois a omissão dessas informações pode fazer o contribuinte cair na malha fina e arcar com multas aplicadas pela Receita Federal. Afinal, uma renda incompatível com os recursos financeiros declarados pode gerar suspeitas e levar a uma análise mais rigorosa da declaração.

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