Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a responsabilidade de recolher mensalmente a DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma taxa destinada ao cumprimento de obrigações fiscais da categoria. Para pagar este imposto, é necessário gerar um boleto, processo que pode ser feito de forma simples e rápida pela internet.
Para tal, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e navegar até a área destinada à emissão da DAS. Neste espaço, após realizar o login utilizando o CNPJ da empresa, o usuário visualizará a opção “Emitir Guia de Pagamento”. Clicando nesse link, o empreendedor deve então informar o ano-calendário em questão e selecionar a competência do mês do imposto a ser pago.
Após determinar o período, terá que clicar em “Apurar/Gerar Guia DAS”. Feito isso, o boleto será gerado e poderá ser impresso para pagamento em qualquer rede bancária ou lotérica. Para os usuários de internet banking, o processo é ainda mais facilitado, bastando selecionar a opção de pagamento online para serem direcionados ao ambiente virtual do seu banco e efetuar o pagamento do tributo.
É importante destacar que o recolhimento correto e dentro dos prazos estabelecidos assegura a continuidade dos benefícios previdenciários ao empreendedor individual, como aposentadoria e auxílio-doença, além de manter a regularidade do registro empresarial, essencial para operações comerciais e contratos de serviço.
A DAS compreende a contribuição para a seguridade social, a título de previdência do empreendedor como contribuinte individual, e, adicionalmente, R$1,00 para o ICMS, se for contribuinte deste imposto, e/ou R$5,00 para o ISS, conforme aplicável. O MEI, enquanto optante do Simples Nacional, é dispensado do pagamento de outros tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, exceto em situações de importação de produtos.
Além das obrigações mensais, o MEI deve lembrar-se da necessidade de realizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando faturamento do ano anterior, prevista pela legislação vigente. O cumprimento adequado de todas essas etapas é fundamental para o desenvolvimento sustentável e legal da atividade empresarial individual.