A Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu um comunicado alertando todos os condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E sobre alterações significativas na legislação do exame toxicológico. Conforme a Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), novas regras serão aplicadas a partir de 28 de dezembro deste ano.
A PRF esclarece que a nova legislação impacta tanto os motoristas que exercem atividade remunerada quanto os que não exercem. A principal mudança é a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para todos os condutores com idade inferior a 70 anos, detentores de CNH categorias “C”, “D” ou “E”. Este exame deve ser realizado a cada dois anos e meio. Para os condutores com idade superior a 70 anos, a exigência se mantém apenas na renovação da CNH.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) será responsável por notificar os condutores dessas categorias com 30 dias de antecedência ao vencimento do exame toxicológico. A intenção é oferecer tempo suficiente para que os motoristas se organizem e cumpram a exigência legal.
Em caso de descumprimento, as penalidades são severas. Os condutores flagrados com o exame toxicológico vencido serão autuados em R$ 1.467,35 e terão o direito de dirigir suspenso por três meses. Se houver reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa dobra para R$ 2.934,70. A verificação da validade do exame pode ser feita através do aplicativo SouGov.
A PRF também reforça que tem intensificado ações de fiscalização nas rodovias federais, especialmente no combate ao consumo de anfetaminas e outras drogas por parte dos motoristas. Estas medidas visam garantir a segurança nas estradas e conscientizar os condutores sobre os riscos associados ao uso dessas substâncias.