Os contratos geralmente são associados com negócios e transações comerciais, mas você sabia que agora eles estão entrando também na esfera das relações pessoais? O “contrato de namoro” está se tornando uma opção popular para os casais que desejam formalizar a sua relação sem confundi-la com a “união estável”.
Criado em 1990 e registrado a partir de 2007, o contrato de namoro está disponível em todos os cartórios do Brasil. Apesar da sua disponibilidade, ainda é uma prática pouco conhecida, com um total de 309 contratos assinados no país desde sua regulamentação, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB/MG), seção Minas Gerais.
Crescimento durante a pandemia
Com a pandemia e a consequente tendência de casais coabitarem, o número de contratos de namoro aumentou. Em 2019, foram registrados 72 contratos em todo o país. Em 2022, esse número aumentou para 92. Uma curiosidade é que o contrato de namoro pode ser feito até mesmo virtualmente, demonstrando como as ferramentas digitais estão sendo cada vez mais incorporadas em diferentes setores da sociedade.
O que prevê o contrato de namoro?
Essencialmente, o contrato de namoro serve como uma maneira de um casal afirmar que não há existência ou intenção de formar uma união estável. Esta é uma distinção importante, pois ajuda a evitar discussões que envolvam a divisão de bens, que é uma característica da união estável. O objetivo é deixar claro a intenção do casal e deve ser feito em comum acordo entre as partes.
Quem pode fazer um contrato de namoro?
Qualquer pessoa acima de 18 anos pode fazer um contrato de namoro, seja em um relacionamento entre homens e mulheres ou entre pessoas do mesmo sexo.
Como e quanto custa fazer um contrato de namoro?
O contrato de namoro pode ser feito em qualquer cartório do país, presencialmente ou virtualmente. O custo varia entre R$ 200 a R$ 500, dependendo do cartório escolhido.
Este mecanismo ainda é pouco explorado, mas sua tendência de crescimento sugere que pode se tornar uma prática comum no futuro. Portanto, é crucial estar informado sobre esta opção. Lembramos que este artigo visa fornecer informações gerais e não substitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas, procure sempre um profissional qualificado.