O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Ministro Rogério Schietti, concedeu permissão a um homem do Paraná, diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada, para o cultivo de até 354 plantas de cannabis anualmente para seu uso terapêutico. Este marco regulatório inaugura um novo capítulo no tratamento de saúde e abre caminho para discussões mais profundas sobre o tema no Brasil.
Uma decisão sem precedentes no Brasil
O caso do paranaense que ganhou o direito de cultivar cannabis para fins medicinais ilustra uma evolução no tratamento de doenças que até então estavam limitadas aos medicamentos tradicionais. Diagnosticado na infância com o transtorno, ele apresenta sintomas graves de dor no estômago e distúrbios de sono. O uso de cannabis medicinal, iniciado em 2020 mediante prescrição médica, se mostrou uma alternativa eficaz, porém os custos dos medicamentos importados o impedem de dar continuidade.
Com a decisão, o paciente poderá cultivar sua própria cannabis, sob certas condições. Ele não poderá comercializar, doar ou transferir a planta. Esta decisão representa um passo importante na compreensão e regulamentação do uso medicinal da cannabis, e se espera que possa servir de precedente para futuras situações similares.
Em meio ao debate em torno do uso medicinal da cannabis, a decisão do STJ destaca a necessidade de acesso a tratamentos alternativos para pacientes que não se beneficiam das terapias convencionais ou que enfrentam dificuldades financeiras para acessar medicamentos importados.
O ministro Rogério Schietti, ao conceder a autorização, ressaltou que a ação tem caráter exclusivamente terapêutico, afastando a possibilidade de qualquer uso recreativo ou comercial. A ressalva do ministro assegura que o uso da cannabis no caso é exclusivamente para o tratamento da saúde do paciente.
Ainda que a decisão esteja limitada a este caso, ela oferece uma luz de esperança para muitos pacientes no Brasil que enfrentam condições similares e têm na cannabis medicinal uma possibilidade de tratamento eficaz. Este pode ser um passo decisivo para a revisão das leis e normas que regulamentam o uso da cannabis para fins medicinais no Brasil.