Curiosidades jurídicas: Tribunal decide que s3xo oral pode ser meio para pagamento de dívidas

Em dezembro de 2022, uma decisão do Tribunal Constitucional da Espanha gerou intensos debates nas redes sociais. O caso, divulgado neste sábado (11), envolve a autorização de pagamento de dívida por meio de sexo oral, um fato inédito e controverso na jurisprudência espanhola.

O empréstimo e o acordo

Em 2019, uma mulher de 38 anos, enfrentando dificuldades financeiras, recorreu ao seu ex-cunhado, recebendo um empréstimo de 15 mil euros (cerca de R$ 100 mil). Incapaz de saldar a dívida, ela concordou em quitar o valor através de favores sexuais durante vários meses.

Virada no caso

O acordo tomou um rumo inesperado quando a mulher decidiu interromper os “pagamentos”. Diante do assédio contínuo do ex-cunhado, ela procurou a polícia, denunciando-o por coerção sexual.

Decisão Judicial

Os juízes, após análise, decidiram arquivar o caso. Concluíram que a relação foi consentida e cessou quando o consentimento foi retirado. Este entendimento, entretanto, gerou controvérsias, especialmente nas redes sociais e entre figuras políticas.

Repercussão política

A ministra da Igualdade da Espanha, Irene Montero, já havia expressado preocupação com o caso em 2019. Em suas declarações, ela enfatizou que sem consentimento, qualquer ato sexual deve ser considerado agressão. A ministra também descreveu o caso como abusivo e salientou a necessidade de uma visão unificada entre os poderes do Estado sobre tais questões.

Declarações no X (antigo Twitter)

Montero, em 2020, detalhou a situação em seu perfil no X, descrevendo a mulher como vítima de uma situação desesperadora e de ameaças. A acusação apontava que os favores sexuais não eram parte do acordo inicial, uma alegação negada pelo ex-cunhado, que afirmou ter recebido parte do pagamento.

Conclusão do Tribunal

O Tribunal sustentou que a falta de denúncia prévia por coerção sexual e a existência de consentimento configuravam a dívida como quitada. Esta decisão levanta questões complexas sobre consentimento e obrigação legal, abrindo um precedente delicado na jurisprudência espanhola.