A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comunicou que, em 15 de janeiro de 2024, as transferências por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC) e Transferência Especial de Crédito (TED) serão descontinuadas. Esse anúncio sinaliza a retirada definitiva de dois dos métodos históricos de movimentação financeira no Brasil, dando lugar a sistemas mais modernos e eficientes.
Os clientes de instituições financeiras associadas à Febraban têm até a data supracitada para realizar ou agendar essas modalidades de transferência. Após esse prazo, o sistema não aceitará novas ordens de DOC ou TED. Todos os agendamentos já estabelecidos deverão ser honrados até o dia 29 de fevereiro de 2024, prazo final para o processamento dessas operações.
A decisão de cessar o uso dessas modalidades decorre da constatação de um decréscimo progressivo na procura por esses serviços. Segundo dados do Banco Central, as transferências realizadas por DOC no primeiro semestre de 2023 representaram um percentual ínfimo do volume total de transações financeiras. Esse fenômeno alinha-se à crescente preferência dos consumidores pelo sistema PIX, lançado em 2020, que se distingue por sua eficiência, agilidade e custo nulo para o usuário.
As metodologias do DOC, estabelecido em 1985, e do TED possuem limitações em comparação com as alternativas atuais. O DOC limita-se a transações até R$ 4.999,99 e tem um período de processamento de um dia útil após a ordem de transferência. Por sua vez, a TED possibilitava a transmissão de valores mais altos no mesmo dia, mas, assim como o DOC, foi suplantada por opções mais versáteis de movimentação financeira.
É importante que clientes e instituições financeiras estejam cientes e adequadamente preparados para esta transição, assegurando a utilização de alternativas disponíveis e o cumprimento de quaisquer necessidades transacionais antes do encerramento dos serviços de DOC e TED.