Eleitores que faltarem no primeiro turno têm prazo de 60 dias para justificar; saiba como

Eleitores que faltarem ao primeiro turno têm até 60 dias para justificar a ausência e evitar multas.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

No próximo domingo, 6 de outubro, ocorrem as eleições municipais, e os eleitores que não puderem votar terão até 60 dias para justificar a ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para jovens de 16 a 18 anos e para pessoas acima de 70 anos. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita presencialmente em pontos de apoio ou via aplicativo e-Título, que estará disponível até a véspera do pleito.

A justificativa pode ser enviada após o dia da eleição, e o prazo final para o primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, a data limite é 7 de janeiro de 2025. Além da justificativa, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por cada turno em que se ausentar sem justificativa.

Eleitores que faltarem em três turnos consecutivos sem justificativa podem ter o título cancelado. Para os eleitores no exterior, não há necessidade de justificativa. Vale lembrar que, nas eleições municipais, o voto em trânsito não é permitido.

O segundo turno, caso necessário, acontecerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato atinja a maioria dos votos válidos.

Saiba como justificar sua ausência:

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