O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2024 terminou às 23h59 da última sexta-feira (31/5). Quem não enviou a declaração referente ao ano-base de 2023 dentro do prazo pode enfrentar penalidades como multa, suspensão do CPF e, em casos extremos, até prisão.
Contudo, as multas e sanções não se aplicam para contribuintes que enviam uma declaração retificadora corrigindo possíveis erros de uma entrega anterior. O prazo para correções começa às 8h da próxima segunda-feira (3/6).
A declaração do IR 2024 é obrigatória para quem teve uma renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023. O primeiro lote de restituição foi pago na sexta-feira. As próximas datas de pagamento podem ser consultadas aqui.
Devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo de entrega foi estendido até 31 de agosto para os moradores do estado. Para os demais contribuintes que não entregaram a declaração até sexta-feira, o sistema do Fisco será reaberto a partir das 8h da próxima segunda-feira (3/6).
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para regularizar a situação com a Receita. Para enviar a declaração fora do prazo, é necessário acessar os canais oficiais do Fisco, como o site Meu Imposto de Renda ou o aplicativo correspondente disponível para smartphones e tablets.
A multa mínima para quem envia a declaração com atraso é de R$ 165,74, aplicável a declarações sem imposto a pagar. Para aqueles que têm imposto devido, a multa é mais severa, variando entre 1% ao mês e 20% do tributo devido, acrescida de juros proporcionais à taxa Selic vigente.
O pagamento da multa deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado ao enviar a declaração de imposto de renda atrasada.
Para declarações com direito a restituição, se a multa não for quitada dentro do prazo, ela será deduzida do valor da restituição, juntamente com os juros correspondentes.
Além da multa, os contribuintes estão sujeitos a penalidades adicionais, como o bloqueio do CPF, inclusão na malha fina — quando há erros na declaração — e a necessidade de explicações à Receita.
A suspensão do CPF pode trazer várias complicações, como bloqueio de contas bancárias, impossibilidade de fazer financiamentos, obter empréstimos, solicitar passaporte, pedir cartão de crédito e participar de concursos públicos, entre outros.
Em casos mais graves, o contribuinte pode enfrentar novas multas e até ser investigado por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão. Outra possível punição é a condenação por evasão de divisas, que pode resultar em até seis anos de reclusão.