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Evite a malha fina: Estratégias para declarar seus imóveis no IRPF 2024

A Receita Federal ajusta o limite para declaração de bens a R$ 800.000,00. Entenda as novas regras para imóveis no IRPF 2024.

Avatar De Redação Portal Chicosabetudo

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Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, a atenção dos contribuintes se volta para as atualizações nas regras impostas pela Receita Federal do Brasil (RFB), especialmente no que diz respeito à declaração de imóveis. Um dado curioso é que, para este ano, 31% dos brasileiros apontam a aquisição de um imóvel próprio como seu principal desejo, destacando a relevância de entender os procedimentos corretos para declarar esses bens adequadamente.

Em um ajuste significativo, a RFB elevou o patamar que obriga a declaração de bens e direitos, inclusive imóveis, para valores que totalizem R$ 800.000,00 ou mais até o final do ano-calendário de 2023. Isso representa um salto considerável em relação ao limite anterior de R$ 300.000,00 estabelecido até 2022.

Além disso, foram esclarecidas as condições sob as quais os contribuintes podem obter isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Tais condições abrangem desde imóveis adquiridos até 1969, passando por um regime especial de redução para propriedades compradas entre 1969 e 1988, até a isenção para a venda do único imóvel por até R$ 440.000,00. Uma regra particularmente interessante permite a isenção do ganho de capital para vendas realizadas a partir de 16 de junho de 2005, desde que o valor seja reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias após a venda.

A não inclusão de um imóvel na declaração pode acarretar sérias consequências, como a retenção na malha fina devido a divergências de informações, já que os Cartórios de Registro de Imóveis reportam anualmente as transações imobiliárias à Receita Federal. Isso pode levar a notificações e a necessidade de esclarecimentos por parte do contribuinte.

Há também diferenciações importantes entre a declaração de imóveis por pessoas físicas e jurídicas. Enquanto para a pessoa física os imóveis são considerados bens e devem ser declarados na ficha Bens e Direitos da DIRPF, para a pessoa jurídica, a propriedade deve ser reportada em declarações específicas exigidas pela RFB.

Outros aspectos que requerem atenção na hora de declarar incluem a correta inserção de informações sobre consórcios e financiamentos de imóveis, propriedades no exterior, imóveis herdados, além de despesas com corretagem e reformas, que podem influenciar no cálculo do ganho de capital e consequentemente no imposto devido.

Para a venda de imóveis, a utilização do Programa de Ganhos de Capital (GCap) é essencial para apurar corretamente o valor devido sobre o ganho de capital, calculado pela diferença entre o valor de venda e o de aquisição do bem.

A temporada para a declaração do IRPF se estende de 15 de março até 31 de maio, podendo os contribuintes realizar o processo por meio do programa disponibilizado no site da Receita Federal, com opções de iniciar uma nova declaração, importar dados do ano anterior ou utilizar a declaração pré-preenchida.

Esta época do ano é um lembrete crucial para manter a organização e atenção aos detalhes na declaração de bens, visando evitar complicações com o fisco. A recomendação é sempre buscar orientação de um profissional contábil especializado para assegurar que todos os procedimentos sejam executados corretamente, garantindo tranquilidade ao contribuinte.

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