O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim à “revisão da vida toda”, uma prática que permitia aos aposentados e pensionistas do INSS optar pelo cálculo de aposentadoria que mais lhes beneficiasse, em uma decisão tomada na última quinta-feira, 21 de março. Esta decisão veio após a análise de duas ações de inconstitucionalidade (ADIs) contrárias à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, resultando em um veredito de 7 a 4 contra a revisão.
Antes desta resolução, a “revisão da vida toda” oferecia uma alternativa para aqueles cujas contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 foram ignoradas devido às regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 1999. Este mecanismo era uma maneira de incluir todos os salários de contribuição no cálculo da aposentadoria, potencialmente aumentando o valor do benefício.
Com a decisão do STF, agora os cálculos para aposentadoria se limitarão aos salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido da aposentadoria. Segundo o advogado Luis Elyote, especialista em Direito Previdenciário, essa alteração representa uma significativa mudança para os aposentados que buscavam um aumento em seus benefícios.
A decisão também impacta diretamente aqueles que entraram com ações judiciais buscando a aplicação da “revisão da vida toda” e os que ainda tinham expectativas de aumentar seus benefícios. Para os que já conseguiram a revisão, o futuro permanece incerto até o próximo julgamento marcado para 3 de abril, onde o STF deverá analisar o Recurso Extraordinário n. 1.276.977.
O caso de Cláudio Luis Virgens, aposentado de 63 anos, ilustra o impacto pessoal dessa decisão. Ele contou que esperava um aumento de R$327 em seu benefício, além de um valor adicional retido pela Receita Federal, mas foi desencorajado a proceder com a revisão devido a advertências do INSS e o medo de fraudes, resultando na perda da oportunidade de aumentar seu benefício.
Os especialistas sugerem que a decisão final do STF possa seguir a linha de julgamentos anteriores, como os relacionados à desaposentação, e que não deve haver a exigência de devolução dos valores já recebidos pelos aposentados que tiveram seus benefícios recalculados pela “revisão da vida toda”. Contudo, os aposentados afetados pela decisão devem se preparar para o retorno ao valor de benefício anterior à revisão.