O Governo do Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que sofreu um erro de diagnóstico médico em um hospital da região metropolitana de São Paulo.
De acordo com os registros do caso, a paciente, com menos de dois meses de gravidez, deu entrada no Hospital Geral de Pirajussara, em Taboão da Serra, apresentando fortes dores abdominais, sangramento e febre. Após o atendimento, um laudo médico indicou que o embrião estava sem batimentos cardíacos. Com base nesse diagnóstico, os profissionais do hospital concluíram que a mulher havia sofrido um aborto espontâneo e prescreveram um medicamento para a expulsão do feto.
Depois de tomar a medicação por uma semana, a paciente voltou ao hospital para realizar o procedimento de curetagem. Foi então que um novo exame revelou que o feto estava vivo.
Segundo a relatora do caso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, os requisitos para a responsabilização do governo estadual foram atendidos. “Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas, houve real risco de interrupção da gravidez”, observou a magistrada.
Maria Fernanda também ressaltou o sofrimento psicológico da paciente durante o restante da gestação, temendo possíveis sequelas para a criança. “Até o fim da gestação, a autora foi assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas. Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral”, concluiu.